O décimo terceiro salário pode ser dividido em até duas parcelas, com prazos de pagamento estabelecido por lei. Caso seja dividido, a primeira parcela, que deve ser depositada até o dia 30 de novembro, não tem desconto. É a segunda parcela, depositada até 20 de dezembro, que sofre descontos do INSS e Imposto de Renda.
O trabalhador também pode receber todo o valor devido de décimo terceiro salário em parcela única. Neste caso, vale o primeiro prazo: deve ser depositado até 30 de novembro. Os descontos devidos já são aplicados.
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Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro
Quando há a divisão em duas parcelas, a primeira é até 50% do salário bruto do trabalhador, considerando quantos meses ele trabalhou no ano. Se a resposta for diferente de doze, é preciso fazer o seguinte cálculo para descobrir quanto será pago na primeira parcela: Salário bruto do mês anterior dividido por 12. O resultado é multiplicado pelo número de meses que foi trabalhado no ano e, depois, dividido por dois.
Ou seja, se o salário bruto é de R$ 2 mil e trabalhou dez meses neste ano:
- R$ 2.000 / 12 = 166,66
 - 166,66 x 10 = 1.666,66
 - 1.666,66 / 2 = R$ 833,33 na primeira parcela do décimo terceiro
 
Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro
É na segunda parcela que os descontos são aplicados. Há incidência de INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
As alíquotas são diferentes para cada desconto. É preciso ter atenção no cálculo:
Alíquota de desconto do INSS
| Salário | Alíquota | 
| Até R$ 1.320 | 7,5% | 
| De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 
| De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 
| De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 14% | 
Alíquota de desconto IRPF
| Salário | Alíquota | Parcela a deduzir do IR | 
| Até R$ 2.122 | zero | zero | 
| De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 | 
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 | 
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 | 
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 | 
No caso do trabalhador que recebe R$ 2 mil por mês, mas trabalhou apenas dez meses em 2025, não há desconto de IRPF, pois ele é isento. O desconto aplicado é o do INSS, de 7,5%.
- R$ 1.666,66 (décimo terceiro bruto) x 0,9 (faixa da alíquota do INSS correspondente) = 1.499,99
 - 1.499,99 – 833,33 (recebidos na primeira parcela) = R$ 666,66 a receber na segunda parcela do décimo terceiro
 
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