A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira (23), a favor da progressão do ex-deputado Daniel Silveira para o regime aberto. O ex-parlamentar cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ).
O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, afirmou que Silveira completou os requisitos necessários para acessar o benefício, pois cumpriu 25% da pena e apresenta “boa conduta carcerária”.
“Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido (conforme atestado de pena) e demonstra comportamento satisfatório (conforme ficha disciplinar), o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, disse o vice-procurador.
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No último dia 11, o ministro do supremo tribunal federal (STF) Alexandre de Moraes acatou o pedido da defesa do ex-deputado e homologou a remição de 113 dias da pena por atividades de estudo, trabalho e leitura. Na ocasião, a PGR também havia concordado com a redução.
Silveira foi condenado, em abril de 2022, pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, conseguiu liberdade condicional. No entanto, o ex-deputado voltou à prisão no dia 24 de dezembro de 2024 após supostamente descumprir a medida cautelar de retornar à sua residência até as 22h em Petrópolis (RJ).
Defesa disse ao STF que Silveira deveria ter progredido para regime aberto em agosto
No último dia 16, foram juntados ao processo o “Atestado de Pena a Cumprir” e a “Certidão Executória” atualizados. Em seguida, a defesa protocolou o pedido de progressão, destacando que com a homologação da remição efetuada, Silveira “atingiu o lapso temporal necessário ao deferimento da benesse”.
Os advogados apontaram ainda que, conforme atestado de pena, o ex-deputado “já deveria ter iniciado regime aberto desde 21/08/2025” e sua manutenção no semiaberto configura “excesso de execução no cumprimento de pena em regime mais severo”.
“Frisa-se que, o réu preso e no estado em que se encontra fazendo tratamentodesaúdepós-operatório, esse tem prioridade e urgência na apreciação do pedido de progressãoderegimepara o regime aberto, sendo que já cumpre todos os requisitos, tanto objetivo, quanto subjetivo conforme o exposto”, disse a defesa.
Os advogados ressaltaram que o “excesso de prazo na apreciação do pedido de progressão de regime de pena evidência constragimento ilegal do apenado”. Moraes pediu uma manifestação da PGR no último dia 19. Cabe ao ministro decidir se aceita ou não o parecer.
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