O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação em que o Congresso questiona se a Petrobras pode criar subsidiárias e vendê-las em programas de desinvestimento sem autorização prévia do Legislativo. O ministro Flávio Dino pediu vista.
Já havia três votos para rejeitar a reclamação ajuizada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que não há ilegalidade nos atos do Poder Executivo.
Para eles, não há provas de que a criação de subsidiárias, com a posterior alienação, estaria causando perda do controle acionário e esvaziamento do objeto social da Petrobras, como argumenta o Congresso.
“Na ausência da comprovação de que os atos relativos à criação de subsidiárias para alienação estratégica de parte do ativo empresarial importam esvaziamento do objeto social da Petrobras, julgo improcedente a reclamação”, disse Fachin, relator do caso, em seu voto.
Em outubro de 2020, o plenário já havia votado o tema, mas em caráter liminar. A maioria dos ministros afirmou não haver comprovação de que a União tenha tentado “driblar” o Congresso ou a própria jurisprudência do STF.
Dias Toffoli foi o único a divergir dos colegas até o momento. Para ele, é preciso garantir somente a validade de alienações já concluídas antes do julgamento do Supremo.
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