O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso solicitou nesta sexta-feira (17) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do aborto em sessão do plenário virtual. Ele pretende apresentar o seu voto no caso, em seu último dia como ministro da Corte, antes de se aposentar.
O magistrado cancelou o seu pedido de destaque, que levaria o julgamento para o plenário presencial. A paralisação do processo ocorreu depois que a ministra Rosa Weber se aposentou votou no caso, em 2023, favoravelmente ao procedimento.
“Após o cancelamento do meu pedido de destaque e diante da excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025, solicito à Presidência desta Corte, com base no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução STF nº 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF nº 669/2020), a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, escreveu o ministro.
Por diversas vezes durante o seu mandato como presidente do STF, Barroso declarou que não pautaria o processo no curto prazo porque o debate não estaria amadurecido na sociedade brasileira. Contudo, defendia em público que a criminalização de mulheres que realizam o aborto não era uma boa política pública, mas sim mais um componente de discriminação.
Descriminalização do aborto
O STF analisa uma ação ajuizada pelo Psol em 2017. O partido afirma que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto, são inconstitucionais por violarem os princípios da dignidade humana, da liberdade e do direito à saúde. A sigla defende que o procedimento deixe de ser um crime no Brasil até as 12 primeiras semanas de gestação.
Ao deixar de ser um crime, a conduta não se torna automaticamente legal, porque ainda pode ser objeto de outros tipos de sanções, mas evita que as pessoas sejam presas por realizarem o procedimento. Para se tornar legal, o aborto precisa estar regulamentado por uma lei, editada pelo Congresso.
Atualmente, o crime de aborto está descrito no Código Penal, entre os artigos 124 e 128. Segundo a lei, uma mulher e os demais envolvidos no ato podem ser processados nos seguintes casos:
- provocar aborto em si mesma ou consentir que alguém o provoque. Pena de 1 a 3 anos de detenção;
- provocar aborto em uma gestante sem consentimento dela. Pena de 3 a 10 anos de reclusão; ou
- provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela. Pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Porém, há três exceções às regras atuais. O aborto, até 21 semanas de gestação é permitido quando:
- a gravidez é resultado de um estupro;
- o feto é anencefálico;
- há risco de vida para a gestante.
Em 2018, Weber, que era a relatora da ação, promoveu audiências públicas para debater o tema. Em 2023, antes de se aposentar compulsoriamente por completar 75 anos, a ministra pautou o julgamento e incluiu o seu voto no sistema virtual do STF, sendo favorável à descriminalização do aborto.
Na ocasião, a ministra argumentou que não há “consensos sobre início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética”, nem da ciência e negou que a análise do assunto se baseie em questões morais ou religiosas.
Mas, segundo a ministra, a Constituição só garante direitos fundamentais, como à vida, aos “nascidos no Brasil”, ou seja, a garantia de direitos só ocorre após o nascimento, e não desde a concepção.
“Essa conclusão resulta mais evidente quando se observa que não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, disse.
Weber também argumentou que a liberdade reprodutiva integra o direito à saúde, previsto na Constituição.
“A maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”, defendeu a ministra.
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