O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária ou de risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica no país. A norma, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, prevê a possibilidade de adoção de ações específicas para o enfrentamento dessas situações, incluindo a contratação de geração adicional de energia elétrica em caráter emergencial, excepcional e temporário, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A contratação de geração já ocorreu em outros momentos, como no apagão que deixou o Amapá às escuras em 2020. Não há, contudo, definição clara sobre os procedimentos a serem adotados nessas situações nem regras para balizar a cobertura dos custos das medidas.
Segundo apurou o Valor, as diretrizes miram justamente casos como esses, em regiões isoladas e afetadas por falhas na rede de transmissão. Dessa forma, a medida não se aplicaria, por exemplo, a interrupções como as registradas recentemente em São Paulo, quando consumidores passaram períodos prolongados sem energia.
A responsabilidade pela disponibilização dessa geração adicional caberá, em regra, à distribuidora de energia. Em casos de impossibilidade, será escolhido outro agente do setor para atuação na situação.
A geração emergencial poderá ocorrer tanto por meio da locação de equipamentos de terceiros quanto pela utilização de geração própria do agente responsável. No caso de contratação de terceiros, a portaria prevê que os contratos devem prever cláusulas para possibilitar a extensão ou a redução do prazo de contratação.
No que diz respeito aos custos, a norma estabelece que, quando as ações envolverem áreas do Sistema Interligado Nacional (SIN), os valores deverão ser aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pagos por meio de encargo para cobertura dos custos dos serviços do sistema.
A adoção de medidas emergenciais não eximirá os agentes do setor de suas obrigações contratuais nem afasta a aplicação de penalidades previstas na regulamentação vigente. A apuração de responsabilidades pelos eventos que deram causa à situação emergencial seguirá sendo conduzida pelas instituições competentes do setor elétrico.
No curto prazo, fontes apontam que a medida é vista como um caminho para enfrentar a situação no arquipélago de Bailique, no Amapá, que vem registrando falhas no fornecimento de energia elétrica em razão das enchentes. No último sábado (22), foi necessária a contratação emergencial de geração para suprir a demanda. O caso ainda será deliberado pelo CMSE.
Até então, sem a portaria, os custos dessas contratações tenderiam a ser repassados às tarifas do Amapá, o que poderia gerar forte pressão tarifária no Estado, por se tratar de uma falha na rede de distribuição. Com as novas regras, abre-se a possibilidade de que os custos sejam cobertos pela Conta Consumo de Combustíveis (CCC), custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ou por encargos setoriais. Em ambos os casos, os custos seriam rateados entre todos os consumidores do país.
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