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Gilmar e Nunes limitam quebra de sigilo em buscas no Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento que vai definir os limites para a quebra de sigilo de buscas do Google de usuários indeterminados. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela constitucionalidade da chamada busca reversa apenas para investigações de crimes hediondos.

O caso concreto trata do recurso do Google contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitiu à Polícia Civil obter dados de todas as pessoas que, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, que pesquisaram termos específicos sobre a vereadora Marielle Franco. A big tech não forneceu todos os dados e recorreu ao STF.

Na sessão desta tarde, Gilmar apresentou um voto-vista e acompanhou parcialmente o entendimento de Alexandre de Moraes. Para o decano, as plataformas de buscas devem compartilhar dados pessoais com a polícia, desde que sejam estabelecidos critérios e parâmetros rigorosos e seguros.

“A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número de sujeitos não relacionados ao crime sofra essa restrição… A busca reversa deve ser limitada a termos pertinentes para a investigação criminal e à janela temporal da medida, de modo a abranger apenas o momento anterior ao cometimento do crime”, disse.

Ele considerou que a quebra do sigilo nesses casos deve ser feita apenas de acordo com critérios delimitados: fundados indícios de ocorrência do ilícito; motivação da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; período ao qual se referem os registros.

Nunes Marques também votou pela delimitação de parâmetros claros para autorização da quebra de sigilo de sites de buscas. “A ideia de que um mandado judicial para revelar quem pesquisou por determinada palavra-chave vai inaugurar uma exposição que não existe é, até certo ponto, infundada a exposição em grande medida já existe, embora seja para fins meramente comerciais e de publicidade”, apontou.

Ele defendeu que o mandado de busca reversa deve conter “recortes temáticos, geográficos, temporais e outros que se mostrem convenientes”. “A busca pelo suspeito em si é interesse legítimo que justifica o tratamento dos dados. De resto, esse tipo de medida não é tomada inicialmente, mas sempre em caráter subsidiário, em casos extremos e em crimes graves”, disse Marques.

Votos sobre quebra de sigilo de buscas no Google

Em 2023, a ministra aposentada Rosa Weber, então relatora do caso, acatou o recurso do Google. Ela defendeu que a quebra de sigilo de histórico de buscas só deveria ocorrer com base em fundamentos concretos, sob risco de violação da privacidade de pessoas indeterminadas sem qualquer relação com o crime.

Em outubro de 2024, Moraes abriu a divergência e votou pela ampliação da medida. O ministro se manifestou a favor da possibilidade de que, a pedido da polícia ou do Ministério Público, a Justiça mande o Google fornecer dados de pessoas que tenham realizado pesquisas específicas no buscador, em determinado período, que possam servir para identificar autores de algum crime.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes. Em abril deste ano, o ministro André Mendonça seguiu a posição defendida por Rosa Weber e apontou que ampliar o acesso aos dados poderia gerar risco de “pesca probatória”.

O que acontece agora?

O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (25). Até a conclusão da análise, os ministros podem modular seus votos. A tese só será definida quando todos os ministros tiverem votado. O caso tem repercussão geral, com isso, o que for decidido no Supremo será utilizado como base para decisões de instâncias inferiores do Judiciário em casos semelhantes.

Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. O ministro Flávio Dino não votará, pois ele assumiu a vaga de Rosa Weber, cujo voto permanece válido apesar da aposentadoria da ministra. O ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, se declarou impedido e também não votará. Veja abaixo onde cada voto se encaixa, até o momento:

Contra autorizar a quebra de sigilo do Google de pessoas indeterminadas

  • Rosa Weber (aposentada);
  • André Mendonça.

Liberar a quebra de sigilo do Google desde que haja fundada suspeita

  • Alexandre de Moraes;
  • Cristiano Zanin.

Liberar a quebra de sigilo do Google apenas em investigações de crimes hediondos

  • Gilmar Mendes;
  • Nunes Marques.

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