A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que na quarta-feira (7) invalidou uma sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) para investigar o atendimento médico dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é uma atitude que nem a ditadura militar (1964-1985) ousou tomar.

A avaliação é do ex-ministro da Saúde do governo anterior, Marcelo Queiroga, em artigo de opinião publicado no portal Poder360. Para ele, o regime militar manteve as atribuições dos conselhos de classe e não teve a ousadia de criar “blindagem ética” para médicos que atuaram em favor do Estado.

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Na quarta-feira, além de anular a sindicância, Moraes ordenou que o presidente do CFM explicasse à PF sua “conduta ilegal”.

“Médicos que atuaram como agentes do Estado foram investigados e punidos pelos Conselhos de Medicina quando violaram a ética profissional. O caso de Amílcar Lobo, médico militar que atuou em centros de repressão, resultou na cassação de seu registro profissional […]. De forma semelhante, Harry Shibata, acusado de fraudar laudos necroscópicos para encobrir mortes sob tortura, teve seu registro cassado pelo CRM de São Paulo ainda em 1980”, escreveu Queiroga. Bônus de até 150% no cadastro

Segundo o ex-ministro, ao impedir a autarquia federal de exercer sua competência legal, Moraes teria imposto uma “limitação inédita à fiscalização ética da medicina”. Queiroga argumenta que a Lei nº 3.268/1957, que atribui ao CFM a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, não admite exceções para médicos servidores públicos, militares, da Polícia Federal (PF) ou que atuem por determinação judicial.

“A fiscalização profissional não presume culpa nem antecipa julgamento. É um procedimento preliminar, obrigatório quando há provocação formal, destinado justamente a verificar se há ou não elementos que justifiquem uma apuração aprofundada”, ponderou.

Queiroga prossegue afirmando que houve uma confusão entre “atividade médica e policial”, ressaltando que a sindicância não tinha por objeto a custódia em si, mas apenas a conduta médica dos profissionais da PF. Ele finaliza defendendo que a fiscalização ética da profissão não configura uma afronta ao Poder Judiciário.

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