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TRE-RJ absolve Dr. João Bebeto: provas existiam

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, absolver o deputado federal Dr. João Bebeto da acusação de abuso de poder político e econômico no processo relacionado à Operação “Teatro Invisível”.

Mesmo com provas apresentadas e verificadas nos autos, o tribunal concluiu que elas não foram concretas o suficiente para comprovar qualquer envolvimento direto do parlamentar em práticas eleitorais ilícitas.

O deputado era investigado por supostamente ter se beneficiado de ações culturais e comunicacionais que teriam servido como promoção política indireta durante o período eleitoral.
Entre as provas analisadas, estavam vídeos, contratos e relatórios produzidos por equipes ligadas ao setor cultural e à comunicação institucional.

Entretanto, o TRE-RJ considerou que não houve elementos suficientes para ligar o deputado à execução ou ao planejamento dessas ações.
Segundo a relatora do caso, não se pode presumir abuso de poder sem demonstração de dolo, benefício direto ou uso de estrutura pública com objetivo eleitoral.

⚖️ Decisão unânime

O plenário da Corte Eleitoral decidiu por unanimidade absolver o parlamentar, afastando a penalidade de inelegibilidade por oito anos que havia sido imposta em instância anterior.
Com isso, Dr. João Bebeto mantém seus direitos políticos e segue apto a disputar a reeleição como deputado federal.

Em publicação nas redes sociais, o parlamentar comemorou o resultado:

“Fui absolvido por unanimidade. A justiça foi feita, e meu nome está limpo. Sigo livre e preparado para continuar trabalhando pelo nosso povo.”

🧩 Provas existiam, mas não comprovaram crime eleitoral

De acordo com o tribunal, as provas apresentadas eram reais, mas não demonstraram qualquer relação direta com pedido de voto, autopromoção ou uso indevido de verbas públicas.
O conjunto probatório, embora extenso, foi considerado inconclusivo e insuficiente para caracterizar crime eleitoral.

Com essa decisão, o TRE-RJ reafirma o princípio de que a existência de provas materiais não implica, por si só, em condenação, quando não há nexo entre os atos e o resultado eleitoral.

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