A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os limites da fiscalização em fundos de pensão é um tema que divide opiniões no meio jurídico e previdenciário. A discussão ganhou novos contornos após uma série de auditorias realizadas pelo órgão nos maiores fundos do país, como Previ, Petros e Postalis. O cerne da questão está na competência do TCU para fiscalizar entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), que possuem natureza jurídica de direito privado, mas gerem recursos de origem pública e interesses coletivos.
Enquanto o TCU argumenta que a fiscalização é necessária para garantir a correta aplicação dos recursos e a saúde financeira dos planos, críticos apontam que a atuação do tribunal invade a esfera de gestão das entidades, gerando insegurança jurídica e afastando investidores. Neste artigo, analisamos os principais julgados e entendimentos do STF sobre o tema, os impactos da fiscalização na gestão dos fundos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar 109/2001.
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