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STF forma maioria para manter perda de mandato de Carla Zambelli

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Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta (12) para manter a perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que ele anulou na véspera a decisão da Câmara dos Deputados contra a cassação da parlamentar. O julgamento é realizado pela Primeira Turma da Corte até às 18h, e ainda falta votar a ministra Cármen Lúcia.

Moraes, que é o relator da ação, decidiu enfrentar os deputados e determinou ao presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dar posse ao suplente de Carla Zambelli em 48 horas. A Câmara rejeitou a cassação da parlamentar por 217 votos a 170, abaixo dos 257 necessários, o que levou ao arquivamento do caso.

Após anular a decisão da Câmara, Moraes pediu o julgamento pelo colegiado. Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário.

No voto de dez páginas, Moraes faz um embasamento da perda do mandato da parlamentar a partir da decretação da conclusão do processo pela Corte e que “é ao Supremo Tribunal Federal que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação”.

“Diante do exposto, VOTO NO SENTIDO DE REFERENDAR A DECISÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETAÇÃO DA PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA”, escreveu Moraes em caixa alta na decisão (veja na íntegra).

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Cristiano Zanin emendou o voto de Moraes e afirmou que a decisão da Câmara “padece de inconstitucionalidade”, e que se revelou “imperiosa a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar”.

“A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, pontuou.

Já Dino citou os gastos públicos com a manutenção do gabinete de Carla Zambelli, de R$ 547 mil, para justificar a manutenção da cassação. Para ele, isso “demonstra uma lesão concreta ao interesse público, além de flagrante afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência administrativa”.

Em outro trecho, ele afirmou que “evidentemente, inexiste direito subjetivo parlamentar ao exercício do mandato em afronta à Constituição”.

“Não compete à Câmara dos Deputados a realização de juízo de conveniência e oportunidade acerca da perda ou não do mandato, pois isso equivaleria a atribuir ao Parlamento a faculdade de decidir se cumpre ou não a Constituição, bem como as decisões deste STF”, pontuou.

Na decisão de quinta (11) em que contestou a decisão da Câmara de rejeitar a perda de mandato, Moraes escreveu que “trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.

Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.

Moraes apontou que a parlamentar perderia o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, a deputada perdeu os direitos políticos e está inelegível.

Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver a perda ou suspensão dos direitos políticos.

Na decisão desta quinta, o ministro apontou que, no caso de Zambelli, “é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”, cabendo à Mesa Diretora da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

“A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”, disse o ministro.

A decisão de Moraes foi tomada no processo da execução penal da parlamentar, que está presa na Itália, aguardando uma decisão sobre o pedido de extradição do governo brasileiro.

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