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Receita nega que notificará adultos que moram com os pais

A Receita Federal divulgou uma nota oficial para negar que irá notificar adultos que moram com os pais a partir de janeiro de 2026, classificando a informação, que circula nas redes sociais desde o domingo (21), como “fake news, aparentemente impulsionadas por políticos que fazem oposição ao governo”.

“A mentira tenta relacionar isso, de maneira confusa, com pagamentos de aluguel ou algo nesse sentido”, diz o comunicado. “Isso não existe, nem faz o menor sentido”, declarou o órgão, que acrescentou ainda um aviso para se desconfiar “de quem mente para você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação”.

Uma das publicações que divulgou a informação negada pelo Fisco dizia que o órgão passaria a utilizar “inteligência artificial para cruzar dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Urbanos (Cinter) e do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)”.

O objetivo seria identificar “tanto proprietários que não declaram o recebimento de aluguel quanto inquilinos que deixam de informar o gasto na declaração do Imposto de Renda [IR]”, o que incluiria adultos quem moram com os pais. A matéria foi atualizada após o desmentido do órgão fiscal.

O veículo citava ainda o artigo 975 do Decreto 9.580/2018, que regulamenta o IR sobre proventos de qualquer natureza. O dispositivo estabelece que pessoas físicas devem declarar anualmente à Receita os rendimentos que pagaram no ano anterior com indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ das pessoas que os receberam, sob pena de multa de vinte por cento do valor não declarado.

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Não existe no Brasil qualquer base de dados chamada “Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Urbanos” ou com a sigla “Cinter”.

O mais próximo da nomenclatura é o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CFIR), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), administrado pela Receita com informações de imóveis rurais, seus titulares e, se for o caso, condôminos e compossuidores.

Receita criou o CIB, “CPF dos imóveis”

O boato surgiu na sequência de uma instrução normativa da Receita (2.275/2025), assinada pelo secretário Robinson Barreirinhas no dia 15 de agosto e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18). O texto, no entanto, não faz menção a adultos que moram com os pais ou à relação de inquilinos e locatários.

A norma regulamenta a participação obrigatória de cartórios no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis em todo o país, como uma espécie de “CPF dos imóveis”.

A medida está prevista na Lei Complementar 214/2025, uma das que regulamenta a reforma tributária, e visa padronizar cadastros imobiliários e integrar bases da União, estados e municípios para a gestão da política tributária e imobiliária.

A partir da publicação da norma, cartórios e registros públicos deverão enviar eletronicamente à Receita Federal, por meio do Sinter, dados relacionados a transações imobiliárias, alterações na caracterização de bens imóveis, além de informações necessárias para definição dos valores de referência.

Nota técnica produzida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) diz que a integração do Sinter e o CIB aumentarão a transparência fiscal, possibilitando que as prefeituras consolidem suas bases territoriais e econômicas, “contribuindo diretamente para a correta identificação de contribuintes, delimitação de imóveis, redução de fraudes e melhoria da arrecadação e o fortalecimento da fiscalização compartilhada entre entes federativos”.

Quando começa o “CPF dos imóveis”

Conforme o cronograma de implantação do novo modelo de cadastro imobiliário, a partir de 1.º de janeiro de 2026 órgãos federais, cartórios, capitais de estados e Distrito Federal devem ter assinado convênio como a Receita, disponibilizado informações no Sinter e incluído informações da CIB em seus sistemas.

Órgãos estaduais e demais municípios tem prazo até 1.º de janeiro de 2027 para cumprir com as mesmas obrigações.

Nos mesmos prazos, os entes federativos devem divulgar o valor de referência das propriedades no Sinter, estimado para todos os bens imóveis que integram o CIB e atualizado anualmente.

“Esse valor de referência será utilizado no cálculo do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] para operações com bens imóveis, o que demonstra sua relevância para a arrecadação do município”, diz a nota técnica da CNM.

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