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Primeira parcela do décimo terceiro salário cai neste mês; veja quanto vai receber | Legislação

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O décimo terceiro salário pode ser dividido em até duas parcelas, com prazos de pagamento estabelecido por lei. Caso seja dividido, a primeira parcela, que deve ser depositada até o dia 30 de novembro, não tem desconto. É a segunda parcela, depositada até 20 de dezembro, que sofre descontos do INSS e Imposto de Renda.

O trabalhador também pode receber todo o valor devido de décimo terceiro salário em parcela única. Neste caso, vale o primeiro prazo: deve ser depositado até 30 de novembro. Os descontos devidos já são aplicados.

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Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro

Quando há a divisão em duas parcelas, a primeira é até 50% do salário bruto do trabalhador, considerando quantos meses ele trabalhou no ano. Se a resposta for diferente de doze, é preciso fazer o seguinte cálculo para descobrir quanto será pago na primeira parcela: Salário bruto do mês anterior dividido por 12. O resultado é multiplicado pelo número de meses que foi trabalhado no ano e, depois, dividido por dois.

Ou seja, se o salário bruto é de R$ 2 mil e trabalhou dez meses neste ano:

  • R$ 2.000 / 12 = 166,66
  • 166,66 x 10 = 1.666,66
  • 1.666,66 / 2 = R$ 833,33 na primeira parcela do décimo terceiro

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro

É na segunda parcela que os descontos são aplicados. Há incidência de INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

As alíquotas são diferentes para cada desconto. É preciso ter atenção no cálculo:

Alíquota de desconto do INSS

Salário Alíquota
Até R$ 1.320 7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 9%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 12%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 14%

Alíquota de desconto IRPF

Salário Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.122 zero zero
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

No caso do trabalhador que recebe R$ 2 mil por mês, mas trabalhou apenas dez meses em 2025, não há desconto de IRPF, pois ele é isento. O desconto aplicado é o do INSS, de 7,5%.

  • R$ 1.666,66 (décimo terceiro bruto) x 0,9 (faixa da alíquota do INSS correspondente) = 1.499,99
  • 1.499,99 – 833,33 (recebidos na primeira parcela) = R$ 666,66 a receber na segunda parcela do décimo terceiro

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