Depois de décadas e uma emenda constitucional que começou ser gestada em 2019 no Congresso Nacional, a reforma tributária iniciou sua fase de teste e transição em janeiro, para real efetivação em 2027. Para as médias empresas em recuperação judicial ela soma uma variável crítica em um ambiente já altamente restritivo, exigindo investimento, mais planejamento e, potencialmente, ajustes no próprio plano de reestruturação implementado ou em fase de negociação, segundo especialistas em recuperação judicial (RJ) ouvidos pelo Valor.
“O ‘split payment’ é a mudança mais impactante e imediata da reforma. Tal modalidade reduzirá a flexibilidade financeira de uma média empresa no curto prazo”, diz Bruno Gameiro, sócio-fundador da Gameiro Advogados e especialista em RJ, ao se referir ao modelo em que a instituição financeira ou plataforma de pagamento separa automaticamente, no momento da liquidação da operação (venda de um produto ou serviço), o valor dos tributos e o repassa diretamente ao Fisco.
O sistema reformula a lógica tradicional de arrecadação ao retirar do caixa da companhia o controle sobre o valor e o pagamento dos impostos, que deixam de transitar pela empresa. “A novidade já é um desafio para empresas financeiramente saudáveis; para aquelas em situação de crise, o impacto tende a ser ainda maior”, afirma Gameiro.
O mecanismo começará a ser implementado em 2027 por etapas — numa primeira fase, será usado de maneira facultativa nas transações realizadas entre empresas (B2B) e só depois passará a ter adoção obrigatória e aplicação também nas vendas ao consumidor final. O cronograma ainda não está definido.
O ano de 2025 foi recordista em empresas em recuperação judicial, com um acumulado de 4.965 companhias nessa situação no primeiro semestre, segundo o Monitor RGF – desse volume, 29% faliram na entrada para o segundo semestre. No ano passado, segundo o Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian, micro e pequenas empresas fizeram 1.676 pedidos de RJ, seguidas por companhias de médio porte, com 416, e grandes, com 181.
“A reforma traz uma transformação significativa que afetará as médias empresas em reestruturação sob esse aspecto do fluxo financeiro, já que hoje elas recolhem o imposto com um certo prazo a contar da aferição da receita, muitas vezes superior a um mês”, diz Leo Lopes de Oliveira Neto, da FAS Advogados.
Empresas em RJ frequentemente utilizam o fluxo de caixa operacional como ferramenta de sobrevivência. “É o fim do que chamamos de ‘float financeiro’ dos tributos. Muitas empresas, especialmente as médias, utilizam o prazo entre a venda e o vencimento do imposto para girar esse dinheiro no capital de giro, financiando estoques ou operações de curto prazo”, diz Guilherme Cota, head de controladoria e partner de RJ na Safegold.
Segundo André Azeredo, também da FAS Advogados, o mecanismo trará mais dificuldades para o soerguimento financeiro da empresa, somado a potenciais efeitos em financiamentos durante o processo de recuperação. Com margem comprimida, dificuldades de caixa, dívidas e histórico de passivo tributário, a companhia em reestruturação está mais sujeita a riscos de erros e custos de conformidade na adaptação ao “split payment”.
Já em relação ao legado, isto é, o passivo fiscal já existente antes da implementação da reforma tributária, a situação permanecerá igual, sendo regida pelas regras aplicáveis à RJ.
A reforma também não vai mudar um dos mecanismos basilares para o sucesso das RJs: a venda de ativos desonerada, que aumenta a segurança para compradores. “Se o ativo vendido fosse contaminado por alguma regra da reforma, isto é, onerado por tributos da operação antiga da empresa em recuperação judicial, se perderia a atratividade no ativo e, consequentemente, o valor a ser arrecadado seria muito inferior. O sucesso da operação exige um caminho limpo para terceiros adquirirem ativos, como ocorre hoje, com a possibilidade de constituição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI). Ou seja, um conjunto de bens, direitos e ativos vendido como um negócio autônomo e operacional”, diz Neto.
A unificação dos impostos implementada pela reforma, discriminada em fase de testes nas notas fiscais, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sucessor do ICMS (estadual) e ISS (municipal), não deve gerar impactos específicos para empresas em recuperação judicial, segundo os advogados.
Para Cota, no longo prazo, a unificação de tributos deve até ajudar as empresas em reestruturação, substituindo um complexo modelo por uma estrutura moderna de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), resolvendo distorções de décadas. “Com isso, a competitividade irá aumentar e poderá beneficiar empresas em recuperação que, mesmo passando por dificuldades momentâneas, poderão jogar quase de igual para igual com outras empresas, sem incentivos fiscais que gerariam uma concorrência desleal.”
@jornaldemeriti – Aqui você fica por dentro de tudo.
Fala com a gente no WhatsApp: (21) 97914-2431
