O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu nesta quarta-feira (3) a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizam o funcionamento de bets e loterias. Em caso de descumprimento, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas, e R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes.
A liminar será analisada pelo plenário da Corte. Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo Solidariedade, que questiona a prática “institucionalizada e disseminada” de municípios estabelecerem e explorarem serviços de loterias e apostas esportivas.
O ministro reafirmou a jurisprudência da Corte de que a União possui competência exclusiva para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, estabelecendo os parâmetros gerais e as modalidades passíveis de exploração.
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Embora o STF já tenha reconhecido a competência material-administrativa dos Estados e do Distrito Federal para explorar as loterias, essa prerrogativa não se estende ao âmbito municipal.
O partido argumentou que a exploração dos serviços de loteria não se enquadra na definição de “interesse local” prevista na Constituição para os municípios. O interesse local está relacionado às necessidades imediatas dos cidadãos e do próprio ente político, como transporte coletivo e coleta de lixo, e não ao serviço lotérico.
O relator entendeu que a situação “mais temerária” é a autorização, por normas municipais, da cessão da exploração de apostas de quota fixa a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
Segundo ele, a prática é uma “aberração jurídica e financeira” que esvazia a fiscalização federal e pode comprometer a competitividade entre as loterias, além de macular a livre concorrência.
Para garantir a eficácia da decisão e auxiliar no combate à oferta ilegal de apostas, SPA, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foram intimadas para que adotem as providências cabíveis.
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