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Justiça autoriza retomada de concessão do Poupatempo, mas veta assinatura do contrato | Brasil

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Uma decisão provisória da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorizou a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) a retomar o chamamento público para concessão do Poupatempo, mas impede o governo de assinar o contrato com o consórcio que seria encarregado de realizar a privatização da gestão dos serviços.

Na liminar assinada nesta sexta-feira (17), a juíza Luiza Barros Rozas Verotti considera que a etapa final do processo de contratação não pode ser concluída sem a realização dos estudos técnicos, econômicos e jurídicos regularmente exigidos nesse tipo de processo.

Procurado, o Governo de São Paulo não respondeu sobre o teor da decisão até a publicação deste texto.

O pedido de liminar do governo é contra uma ação popular movida pelo procurador aposentado Fernando Capez e pelo advogado Guilherme Farid, ambos ex-diretores do Procon-SP na gestão do governador Rodrigo Garcia (PSDB), que foram procurados por funcionários da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), responsável pelo Poupatempo, com pedido de ajuda para salvar o programa.

A liminar concedida chega a permitir que outros procedimentos relacionados à contratação prossigam, mas ess liberação não tem efeito prático porque a única etapa restante para a conclusão do processo era a assinatura do contrato, disse Farid, que comemorou a decisão.

“A privatização de um serviço sem estudos exigidos por lei representa um risco para a população”, afirmou.

Em julho, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou a suspensão do chamamento público para a gestão do Poupatempo até que a Prodesp preste esclarecimentos sobre o processo.

Na sua decisão, a magistrada, a magistrada lembra que o órgão de contas sustou o procedimento em virtude de em razão de supostos vícios que podem comprometer a lisura da contratação, a partir de investigações do Ministério Público.

“O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, na qualidade de fiscal da lei, também alertou para a possível lesão ao erário, com recomendação para que a ré considere o parecer técnico do Dipe [do Tribunal de Contas], em especial os apontamentos sobre a necessidade de se elaborar estudos detalhados e prévios para análise da viabilidade das propostas apresentadas”, escreveu a juíza.

“Há, portanto, sinais que apontam para a provável violação à legalidade e competitividade, recomendando a suspensão da assinatura do contrato em questão”, disse ela em outro trecho.

Na sua decisão, a juíza Verotti disse que o arquivamento parcial do inquérito civil não impede a averiguação dos fatos pela Justiça.

Em março, a Promotoria instaurou um inquérito civil para apurar suspeitas de que o programa Poupatempo sofre um desmonte com a privatização do serviço.

Um dos pontos que mais chamaram a atenção dos representantes e da Promotoria foi o fato de a gestão Tarcísio de Freitas querer realizar mudança de modelo do Poupatempo sem estudo prévio que pudesse justificar a necessidade da privatização, sem apontar exatamente como será o novo modelo.

A seleção de um grupo empresarial para gerir o serviço é objeto da segunda versão de um chamamento público da Prodesp, publicado em 9 de dezembro de 2024, em contrato estimado em mais de R$ 3 bilhões, segundo denúncia feita ao Ministério Público.

A empresa é responsável pela operação do programa desde sua implantação, há quase 30 anos, pelo governo de Mário Covas (1930-2001), e conseguiu transformá-lo em “dos mais eficientes e resolutivos serviços públicos, senão o melhor, e uma referência de boas práticas administrativas e de gestão”, nas palavras da promotora do Patrimônio Público, Karyna Mori.

Na época, o governo estadual negou o desmonte e disse ter inaugurado 36 novas unidades, chegando a 245 postos no estado.

Entre os alvos da averiguação da Promotoria está um item do edital que permite a exploração comercial de dados dos usuários do serviço, além da suposta existência de dispositivos que dificultam a ampla concorrência, abrindo margem para o que a denúncia trata como direcionamento do certame.
17/10/2025 23:21:48

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