IBS e CBS são obrigatórios em notas fiscais a partir de janeiro
A reforma tributária brasileira, promulgada em 2023, entra em uma nova fase operacional a partir de janeiro com a obrigatoriedade da inclusão dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), enquanto a CBS unificará o PIS, a COFINS e o IPI. Juntos, eles formam o IVA Dual brasileiro, um sistema que busca simplificar a tributação sobre o consumo no país.
O que muda na prática?
Empresas de todos os portes, incluindo optantes do Simples Nacional, precisam se adaptar. A nota fiscal passa a ter campos específicos para o cálculo desses tributos. O sistema de créditos tributários também é alterado, adotando um modelo amplo de não-cumulatividade.
Para o consumidor final, a promessa é de mais transparência, com a possibilidade de ver o valor do imposto destacado na nota. Contudo, a alíquota padrão elevada, estimada pelo Ministério da Fazenda em torno de 26,5%, acende um alerta sobre o impacto nos preços.
Como as empresas devem se preparar?
A adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais é urgente. Os departamentos fiscais e contábeis precisam dominar as novas regras de cálculo e creditamento. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estão disponibilizando manuais e guias para a transição.
O período de transição se estenderá até 2033, mas a obrigatoriedade na nota fiscal é o primeiro grande teste prático do novo sistema.
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