O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou para julgamento, nesta terça-feira (2), duas ações que podem dificultar o impeachment de ministros da Corte. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o partido Solidariedade defendem regras mais rígidas para a tramitação desses pedidos no Senado.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte, no qual os ministros apenas depositam seus votos, entre os dias 12 e 19 de dezembro. As ações defendem que a prerrogativa para denunciar integrantes do STF deveria ser exclusiva do procurador-geral da República.
Hoje, qualquer pessoa pode solicitar a abertura de processo de impeachment contra integrantes do Supremo. A AMB e o Solidariedade também sustentam que a admissibilidade da denúncia deve ser aprovada por maioria qualificada, ou seja, com o voto de dois terços dos senadores, e não por maioria simples, como está definido atualmente.
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“A remoção de ministro do STF, à luz da separação de poderes modelada pela Constituição Federal de 1988, não poderia, em hipótese alguma, decorrer de contrariedade de maiorias políticas fugazes em relação a atos jurisdicionais típicos”, disse o Solidariedade.
Para o partido, a “Lei do Impeachment, ao deixar de conferir salvaguardas funcionais aos ministros do STF, não fragiliza somente a situação jurídica deles, mas deixa desprotegido todo o sistema institucional que alicerça o Estado de Direito, os direitos fundamentais e o funcionamento da democracia”.
A AMB apontou que parte das regras do impeachment de ministros do STF não foi recepcionada pela Constituição. Em 17 de setembro, Gilmar pediu informações sobre as regras ao Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
PGR diz que ministros do STF estão sujeitos “à perseguição”
Em 9 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que os magistrados estão sujeitos “à perseguição por crime de responsabilidade” e defendeu a exclusividade do órgão na acusação para impeachment de ministros e concordou com a necessidade de maioria qualificada para o afastamento.
“Estar permanentemente sujeito a que qualquer cidadão insatisfeito nos seus interesses possa acioná-lo criminalmente perante o Senado Federal não condiz com a tranquilidade desejada pelo constituinte para que o guardião da Constituição desempenhe a contento a tarefa de, quando necessário, ser contrário ao que quer e pensa a maioria da população por meio dos seus representantes”, enfatizou.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que é preciso promover a “correção procedimental” no rito de impeachment de ministros do STF, pois a Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) foi concebida em uma “quadra histórica bastante distinta da atual”.
Gonet apontou que o presidente da República está sujeito à responsabilização política por ter sido eleito por voto popular, enquanto o ministro do STF é escolhido por notório conhecimento jurídico e reputação ilibada, exercendo uma “função contramajoritária”.
A PGR menciona a “banalização do instrumento” de impeachment como justificativa para ter exclusividade nas denúncias. Segundo o parecer, o Senado somava 78 pedidos de impeachment de ministros do Supremo até outubro de 2025, sinalizando uma “recente e explosiva tendência” e um “manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana”.
Gonet reforçou que atos decisórios praticados pelos ministros da Corte não podem fundamentar acusações de crime de responsabilidade. Ele rechaçou a ideia de “crime de hermenêutica” e lembrou que a Lei 13.869/2019 prevê que a “divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”.
PGR defende quórum qualificado para impeachment de ministros
O parecer argumenta que o trecho da Lei do Impeachment que estabelece maioria simples para a instauração do pedido de afastamento de ministros deve ser considerado “não recepcionado” pela Constituição.
De acordo com Gonet, a gravidade do ato de iniciar um processo de afastamento de um titular do Poder Judiciário exige um “consenso elevado”, o que demanda a anuência de dois terços dos senadores.
Gonet é contra afastamento automático de ministros
A manifestação da PGR defende que o afastamento automático do cargo, com a perda parcial da remuneração, previsto na Lei de 1950, “viola as garantias constitucionais da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados”.
Segundo Gonet, o afastamento automático previsto para o presidente da República não se aplica aos ministros do STF. “O constituinte foi coerente com os cuidados que estimou devidos para assegurar a independência do magistrado em face de incursões de outro Poder”, disse.
Além disso, a PGR afasta a possibilidade de se aplicar o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que trata da suspensão de função pública como medida cautelar diversa da prisão, ao processo de impeachment de ministros do STF.
Medidas cautelares e eleições
A ADPF 1.259, protocolada pelo Solidariedade, também questiona uma “matéria estranha” ao impeachment de ministros do STF. “Trata-se do artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral, por força do qual candidatos não podem ser presos ou detidos nos quinze dias que antecedem a eleição, salvo em flagrante delito”, mencionou a PGR.
O procurador-geral também se manifestou sobre o tema no parecer, defendendo a extensão da imunidade eleitoral para abarcar medidas cautelares diversas da prisão, inclusive para candidatos às eleições proporcionais, nos 15 dias que antecedem o pleito.
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