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Em plena COP 30, governo tenta manter usina de carvão

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Dois meses antes da COP 30, a Justiça Federal suspendeu licenças de funcionamento de usina e mina de carvão mineral em Candiota (RS) por descumprimento das políticas de mudanças climáticas. Entre os acusados estão o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em setembro, medida liminar autorizou a retomada das operações da Usina Termelétrica. A decisão será da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) – talvez ainda durante a COP.

 A Justiça Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças da usina e da mina em agosto, em sentença da juíza federal Rafaela da Rosa. A juíza citou que “o Estado do Rio Grande do Sul enfrentou um ciclo de secas extremas entre 2020 e 2024, agravadas por uma onda de calor histórica em 2025, que culminou em perdas agrícolas expressivas”. 

A juíza destacou que 2024 teria sido o primeiro ano a registrar aquecimento médio superior a 1,5ºC. Foi também o período em que cerca de 90% dos municípios gaúchos foram atingidos por inundações, enchentes e alagamentos, sendo decretado estado de calamidade pública pelo governo federal.

Segundo a juíza, a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) é proprietária da Mina Candiota, cuja principal atividade é a extração de carvão em tiras, mediante lavra a céu aberto. Foram emitidas, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), sucessivas licenças para o seu funcionamento, sendo a última em março de 2025, com validade até março de 2027.

Autores alertam para efeito estufa

A ação civil pública foi proposta por três associações civis sem fins lucrativos: Núcleo Amigos da Terra Brasil; Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. Entre os réus estão: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama); a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras/Eletrosul); Estado do Rio Grande do Sul; e Companhia Riograndense De Mineração (CRM), entre outros.

As autoras afirmaram que os réus estariam descumprindo reiteradamente normas que tratam de matéria ambiental, com destaque para a exploração do carvão mineral e o funcionamento da mina e da usina termelétrica do município de Candiota.

A ação pública apresentou diversos dados que “demonstram o aumento da produção de energia termelétrica alimentada por combustível fóssil no Brasil, que possui baixa eficiência energética, contribuindo para o aumento na emissão de GEEs e piora na qualidade do ar, dentre outros”. Também alegou a ausência de ações efetivas por parte dos entes públicos no sentido de encerrar as atividades com carvão mineral, diante da necessidade de readequação para se garantir um processo justo de transição energética”.

As associações acrescentaram que “a efetivação das metas de redução de emissões, como esforço mundial para desaceleração da crise climática, passa pelo cumprimento integral dos objetivos e diretrizes previstos nas Políticas sobre Mudanças Climáticas já normatizadas no país e no Estado do Rio Grande do Sul”. Foram apresentados ainda dados das termelétricas gaúchas movidas a combustíveis fósseis, “demonstrando uma quantidade elevada na emissão de gases de efeito estufa”.

Poluição antiga

A Usina Termelétrica Candiota III iniciou as operações em 2011, utilizando carvão mineral para a geração de energia elétrica. As autoras da ação sustentam que os licenciamentos emitidos pelo Ibama seriam incompatíveis com tratados internacionais e compromissos assumidos nacionalmente acerca dos temas ambientais. Também foram apontadas irregularidades no licenciamento da Mina de Carvão Mineral Candiota, com alegações de descumprimento da legislação ambiental.

As acusações são de que não houve a análise do componente climático na concessão das licenças, o que deveria ser exigido para atividades altamente poluidoras, como é o caso da extração de carvão mineral.

Julgamento

A ação civil pública foi reconhecida pela magistrada como um litígio climático de cunho estrutural, sendo a decisão baseada, principalmente, nos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), “que constituem a melhor base científica disponível sobre as causas, natureza e consequências das mudanças climáticas antropogênicas”.

O Painel ainda concluiu que regiões mais pobres, com maior desigualdade social e menor infraestrutura, são as mais atingidas pelos efeitos climáticos. “Eventos extremos (ondas de calor, secas, enchentes) afetam mais populações marginalizadas, ampliando desigualdades de renda, saúde e segurança alimentar”, afirmou a magistrada.

A Usina Termelétrica Candiota III, por sua vez, é licenciada pelo Ibama desde 2011, tendo pertencido à Eletrobras CGT Eletrosul até janeiro de 2024, quando foi vendida para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. A última renovação da licença ocorreu em abril de 2016, sendo vigente por dez anos.

O entendimento do juízo foi de que é necessário incluir a “integração do componente climático ao licenciamento ambiental de minas de carvão e de usinas termelétricas que utilizam carvão mineral”, por serem consideradas atividades potencialmente emissoras de gases de efeito estufa.

Dessa forma, o Ibama e a Fepam foram condenados a suspender as licenças de Operação da Usina Candiota III e da Mina Candiota, respectivamente, devendo incluir condicionantes climáticas nas referidas licenças. Deverão, também, adotar outras providências e adequações até 31 de janeiro de 2026.

Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$10 mil para cada órgão. Também será aplicada multa, no mesmo valor, caso as demais medidas não sejam cumpridas, a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2026.

Projeto foi incluído no PAC

Incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Fase C do projeto Candiota consumiu R$ 1,3 bilhão e gera 350MW de energia. As três fases juntas produzem 796MW. A Fase A foi inaugurada em 1974 e a Fase B funciona desde 1986. A implantação da Fase C começou em 1981, mas o projeto foi paralisado quatro anos mais tarde. No governo Olívio Dutra (1998-2002), a então secretária de Minas e Energia, Dilma Rousseff, viabilizou a transferência dos equipamentos para o governo federal. A Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) recebeu da Eletrobras a tarefa de implantar a nova unidade geradora.

As agressões ambientais em Candiota não são recentes. A termelétrica tem violado sistematicamente, pelo menos desde 2005, os padrões de emissão estabelecidos pelo Ibama, segundo mostram laudos do instituto. O momento crítico ocorreu em setembro de 2009, quando as concentrações de SO2 ultrapassaram em 16 vezes o limite máximo. Apesar desse quadro, em 29 de dezembro de 2010, no final do segundo governo Lula, foi concedida a licença de operação para a Fase C de Candiota.

O blog fez contato com todos os órgãos públicos acusados de irregularidades e ofereceu espaço para resposta. Nenhum deles respondeu.

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