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DOSSIÊ DA CALAMIDADE FINANCEIRA DE SÃO JOÃO DE MERITI (2025)

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Análise técnica e documental — Ronaldo Cunha / Jornal de Meriti

INTRODUÇÃO

O ano de 2025 ficará marcado na história recente de São João de Meriti como o período em que a calamidade financeira deixou de ser uma medida emergencial e passou a se tornar o padrão de gestão do município.

O presente dossiê é uma análise técnica detalhada, elaborada com base em documentos oficiais, e tem como objetivo reconstruir a linha dos fatos, expor as inconsistências contábeis e sinalizar as violações fiscais e administrativas que, pela natureza e gravidade, demandam intervenção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).

Entre janeiro e setembro de 2025, a Prefeitura de São João de Meriti editou três decretos de calamidade financeira consecutivos. Cada um deles prorrogou o estado de exceção por 120 dias, totalizando nove meses de vigência ininterrupta.

O resultado é alarmante: uma dívida que começou em R$ 400 milhões saltou para R$ 1,04 bilhãosem memória de cálculo, sem plano fiscal, sem metas de recuperação e sem relatórios públicos compatíveis com a gravidade alegada.

O que se observa é a institucionalização do caos financeiro, usada como instrumento político e administrativo, em flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

CAPÍTULO I — O INÍCIO DA CRISE (DECRETO Nº 7.337, DE 10 DE JANEIRO DE 2025)

O Decreto nº 7.337, publicado em 10 de janeiro de 2025, inaugura oficialmente o estado de calamidade financeira no município.
O documento, de quatro artigos, declara a crise e lista medidas emergenciais de contenção.

1.1 Estrutura do decreto

O texto é composto por uma sequência de “considerandos”, seguidos de medidas administrativas diretas:

  • Considerando o déficit financeiro superior a R$ 400 milhões, apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ);
  • Considerando o atraso no pagamento de servidores e o risco de paralisação de serviços essenciais;
  • Considerando a queda de arrecadação do ICMS e o bloqueio de repasses federais;
  • Considerando o comprometimento do sistema de saúde, da coleta de lixo e da previdência municipal.

Com base nesses fundamentos, o prefeito decreta a calamidade pública financeira e estabelece medidas imediatas:

  • Corte de até 30% em contratos administrativos,
  • Redução de até 20% na folha de pagamento (exceto serviços essenciais),
  • Suspensão do Carnaval 2025,
  • Revisão de programas e aluguéis,
  • E ações emergenciais na coleta de lixo e limpeza urbana.

A vigência foi fixada em 120 dias, encerrando-se em 09 de maio de 2025.

1.2 Problemas identificados

Apesar da gravidade descrita, o decreto falha nos princípios básicos da transparência fiscal:

  • Ausência total de memória de cálculo: não há anexo técnico ou planilha que explique a origem dos R$ 400 milhões.
  • Inexistência de plano de ajuste fiscal: nenhuma meta, cronograma ou projeção de recuperação.
  • Falta de metodologia contábil: o decreto não informa se o valor corresponde à dívida consolidada líquida (DCL), restos a pagar, precatórios ou passivos previdenciários.
  • Medidas vagas: cortes “até X%” sem indicar o impacto real no orçamento.
  • Violação da LRF (art. 48 e 65): ausência de publicidade dos relatórios fiscais obrigatórios (RREO, RGF e DCL).

Em termos técnicos, o decreto declarou o caos, mas não apresentou prova do caos.

CAPÍTULO II — A EXPANSÃO DO ROMBO (DECRETO Nº 7.406, DE 08 DE MAIO DE 2025)

O Decreto nº 7.406, publicado em 08 de maio de 2025, renova a calamidade por mais 120 dias.
Desta vez, o texto menciona um dado novo — e preocupante: o passivo municipal teria saltado para R$ 1,04 bilhão, representando um aumento de 160% em apenas quatro meses.

2.1 O que diz o texto

A ementa confirma:

“Prorroga, por mais 120 dias, o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Município.”

Os “considerandos” repetem a retórica anterior, mas inserem um novo argumento:

“Considerando a reavaliação do déficit orçamentário-financeiro, superior a R$ 1.040.000.000,00, conforme apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.”

Apesar da menção à reavaliação, não há qualquer anexo contábil que mostre como o déficit foi recalculado.

O texto apenas renova a vigência e reafirma o uso das medidas anteriores.

2.2 Problemas identificados

  • Sem comprovação da nova dívida: o decreto atualiza o valor, mas não mostra as contas.
  • Sem relatório de execução: não há comparação entre janeiro e maio; nenhum resultado do primeiro ciclo (o que melhorou? o que piorou?).
  • Sem metas intermediárias: o decreto apenas prorroga, sem indicar objetivos mensuráveis.
  • Sem contrapesos de controle: nenhuma previsão de auditoria, comitê de acompanhamento ou divulgação de relatórios periódicos.

2.3 Efeito prático

A prorrogação transforma a exceção em rotina.
Em vez de um plano fiscal, Meriti ganha mais 120 dias de calamidade com o dobro da dívida e zero explicação.

O artigo 65 da LRF é novamente violado: a calamidade deve ser temporária, comprovada e acompanhada de relatórios técnicos — e não repetida indefinidamente como justificativa política.

CAPÍTULO III — A CONSOLIDAÇÃO DO COLAPSO (DECRETO Nº 7.462, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025)

Em 5 de setembro de 2025, o Decreto nº 7.462 renova pela segunda vez o estado de calamidade financeira.
A redação é praticamente idêntica à anterior — uma repetição literal do texto de maio.
Nenhum número novo é apresentado. O valor de R$ 1,04 bilhão é mantido, sem explicações adicionais.

3.1 Estrutura textual

“Prorroga, por mais 120 dias, o estado de calamidade pública estabelecido pelos Decretos nº 7.337 e nº 7.406.”

A justificativa é a mesma:

“Considerando a persistência do desequilíbrio orçamentário-financeiro e o déficit superior a R$ 1.040.000.000,00.”

Não há menção a metas cumpridas, reduções de despesa, renegociação de contratos ou aumento de receita.

3.2 Problemas identificados

  • Texto idêntico: repete, palavra por palavra, os fundamentos anteriores, sem nenhuma evolução técnica.
  • Ausência de avaliação do ciclo anterior: não há relatório da gestão dos recursos entre maio e setembro.
  • Nenhuma publicação contábil correlata: o portal da transparência não registra RREO/RGF que sustentem o déficit informado.
  • Calamidade como modelo de gestão: o decreto já não declara emergência — ele mantém a exceção como regra.

3.3 Vigência

O decreto tem validade de 120 dias, encerrando-se em 3 de janeiro de 2026.
Se não for revogado, o município entrará em 2026 com um ano inteiro de calamidade fiscal ininterrupta.

CAPÍTULO IV — ANÁLISE GERAL E PADRÕES DE IRREGULARIDADE

Após a leitura integral dos três decretos, é possível identificar um padrão recorrente de ilegalidade técnica e negligência fiscal:

1️⃣ Ausência de comprovação técnica contínua (art. 65, LRF):
Nenhum decreto foi acompanhado de relatório, parecer técnico ou auditoria que comprove a existência real da calamidade.
O salto de R$ 400 milhões para R$ 1,04 bilhão não possui memória de cálculo, metodologia, nem origem identificável.

2️⃣ Transparência fiscal insuficiente (art. 48, LRF):
Os decretos não indicam onde estão publicados os relatórios oficiais, o que viola o princípio da publicidade fiscal e dificulta o controle social.

3️⃣ Ausência de metas, prazos e responsáveis:
Não há metas mensuráveis (redução de passivo, aumento de receita, etc.), prazos intermediários nem autoridades responsáveis por cumprir o ajuste.

4️⃣ Desvirtuamento da excepcionalidade:
O regime de calamidade, previsto na LRF para situações temporárias e imprevisíveis, virou mecanismo de prorrogação política da má gestão.

5️⃣ Possível omissão de controle externo:
A continuidade de decretos idênticos sem reação formal do TCE-RJ indica falha de fiscalização, cabendo ao MP solicitar auditoria judicial e esclarecimento do Tribunal.

CAPÍTULO V — CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

O conjunto probatório é claro:
indícios concretos de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, gestão temerária, omissão de controle externo e dano continuado ao erário.

O Jornal de Meriti recomenda que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

1️⃣ Instaure Inquérito Civil Público (ICP) para apurar as irregularidades nos Decretos nº 7.337, 7.406 e 7.462;
2️⃣ Requisite à Prefeitura as planilhas completas da DCL (jan, mai e set/2025), com metodologia contábil aplicada;
3️⃣ Determine a entrega dos RREO e RGF de 2025 e balancetes mensais;
4️⃣ Solicite ao TCE-RJ informações sobre auditorias, pareceres e alertas fiscais emitidos sobre os decretos;
5️⃣ Avalie a necessidade de ação civil pública ou medidas cautelares, conforme o resultado da apuração.

GUIA COMPLETO — COMO PROTOCOLAR SUA DENÚNCIA NO MP-RJ

PASSO 1 — ACESSE O PORTAL OFICIAL

🔗 https://www.mprj.mp.br/ouvidoria
Clique em “Denúncia”.
Você pode escolher “anônima” ou “identificada” (o MP garante sigilo total).

PASSO 2 — ESCREVA SUA DENÚNCIA

Use o modelo abaixo, adaptando se desejar:

“Em 2025, a Prefeitura de São João de Meriti publicou três decretos consecutivos de calamidade financeira: nº 7.337 (10/01), nº 7.406 (08/05) e nº 7.462 (05/09).

O passivo municipal saltou de R$ 400 milhões para R$ 1,04 bilhão, sem plano de ajuste fiscal, metas ou relatórios contábeis públicos, em possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 48 e 65).

Solicito ao Ministério Público que instaure Inquérito Civil Público para investigar as irregularidades, requisitar documentos ao TCE-RJ e à Prefeitura, e determinar medidas de transparência.

Links oficiais dos decretos estão anexados abaixo.”

PASSO 3 — ANEXE OS DOCUMENTOS (ou cole os links)

📎 Decreto nº 7.337 (10/01/2025):

https://drive.google.com/file/d/1rqiOCHVBPYj9lSQvcidwJgXoknYnXUWP/view?usp=drivesdk


📎 Decreto nº 7.406 (08/05/2025):

https://drive.google.com/file/d/1mdGLTb63oCKvZjYph8UJPAZV7z0qFkIu/view?usp=drivesdk

📎 Decreto nº 7.462 (05/09/2025):

https://drive.google.com/file/d/1pOIq-SqovEm1PuUH91VYhZA1eAn1YdKr/view?usp=drivesdk

PASSO 4 — ENVIE E GUARDE O PROTOCOLO

O MP-RJ gerará um número de protocolo.
Esse número é sua comprovação de denúncia e serve para acompanhamento posterior.

PASSO 5 — ACOMPANHE (OPCIONAL)

Caso tenha se identificado, você poderá acompanhar o andamento pelo próprio portal.
Se for denúncia anônima, basta guardar o número para futura consulta.

PASSO 6 — CÓPIA PARA OUTROS ÓRGÃOS (OPCIONAL)

Envie cópia do texto e dos links para:

NOTA FINAL

Este dossiê não é um documento político.
É um instrumento técnico e cívico, construído com base em documentos públicos, com o propósito de garantir à sociedade o direito constitucional à transparência e ao controle social das contas públicas.

Eu, Ronaldo Cunha, profissional de Tecnologia da Informação, com experiência em documentação e análise pública, coloco-me à disposição para auxiliar qualquer morador que deseje registrar sua própria denúncia de forma segura, técnica e embasada.

📞 (21) 97914-2431
📢 @jornaldemeriti

ATUALIZAÇÃO ÀS 11:22 SEXTA-FEIRA 17/10

PASSO A PASSO PARA DENUNCIAR AO MPRJ

  1. Acesse o site da Ouvidoria do MPRJ:
    https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
  2. Clique em “Fazer Comunicação” e escolha o tipo “Sugestão”.
  3. No campo “Relato”, escreva de forma simples e direta.
    Exemplo de texto: “Em 2025, a Prefeitura de São João de Meriti publicou três decretos de calamidade financeira — 7.337 (10 de janeiro), 7.406 (8 de maio) e 7.462 (5 de setembro) — elevando a dívida de R$ 400 milhões para R$ 1,04 bilhão, sem plano de ajuste, metas ou relatórios públicos. Solicito que o Ministério Público investigue possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de transparência.”
  4. Escolha a forma de identificação:
    • “Quero me identificar”;
    • “Quero me identificar, mas com sigilo”; ou
    • “Quero fazer o meu relato permanecendo anônimo.”
  5. Leia e aceite os termos, depois clique em “Enviar.”
  6. Guarde o protocolo e a senha que aparecerão na tela.
    Eles são o comprovante da sua denúncia e permitem acompanhar o andamento pelo site.
  7. (Opcional) Se informou e-mail, confirme a mensagem enviada pelo MPRJ para validar e receber atualizações.

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