A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deve solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele cumpra prisão domiciliar, alegando motivos de saúde, caso o ministro Alexandre de Moraes decrete o início do cumprimento da pena em regime fechado.

A possibilidade é semelhante à concedida ao ex-presidente Fernando Collor, que, após condenação no âmbito da Lava Jato, passou a cumprir pena em casa com tornozeleira eletrônica. Condenado, Collor chegou a ser mandado para um presídio em Maceió (AL), mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.

Por unanimidade (4 a 0), a Primeira Turma do STF decidiu nesta sexta-feira (7) manter a condenação de Bolsonaro e de outros seis réus no chamado Núcleo 1 da suposta trama golpista. Os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas, recursos que buscavam reverter as condenações e evitar o cumprimento das penas em regime fechado.

Apesar da decisão, a prisão não será imediata. Bolsonaro e os demais condenados ainda aguardam o trânsito em julgado — quando se encerra toda a possibilidade de recurso. Só então, Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena.

Prisão cautelar em casa

Atualmente, Bolsonaro está em prisão cautelar por outro processo, ligado ao inquérito sobre o “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil. Caso seja decretada a execução da pena da ação penal do suposto golpe, o ex-presidente deve iniciar o cumprimento no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial da Polícia Federal. Bônus de até 150% no cadastro

No entanto, diante de seu quadro clínico, os advogados pretendem argumentar que Bolsonaro não tem condições de saúde para permanecer em um presídio comum, pedindo o benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos negados:

  • Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice em 2022;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin.

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid não recorreu da condenação após firmar delação premiada. Ele já cumpre pena em regime aberto e teve a tornozeleira eletrônica retirada.

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