O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 12.604, publicado no Diário Oficial da União, que amplia as atribuições da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja. A medida estabelece novas diretrizes para a atuação dela em ações de governo, gerando debates sobre o papel institucional do cargo.
O que muda com o decreto?
O decreto formaliza a participação de Janja em reuniões ministeriais, viagens oficiais e na articulação de políticas públicas voltadas para as áreas social, cultural e de direitos humanos. O texto também prevê a estruturação de um gabinete de apoio vinculado à Presidência da República, com recursos logísticos e orçamentários para viabilizar as novas funções.
Reações políticas
A ampliação dos poderes gerou reações imediatas no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição prometem questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que não há previsão constitucional para o cargo de primeira-dama com poder executivo. Para eles, a medida fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Já aliados do governo defendem que a medida moderniza e dá transparência a uma função histórica exercida por cônjuges de presidentes. Líderes da base argumentam que Janja sempre teve um papel ativo nas campanhas e em agendas internacionais, e que o decreto apenas institucionaliza uma atuação que já existia na prática.
Contexto
Janja já vinha atuando em campanhas e em agendas internacionais ao lado de Lula. Nos últimos meses, participou de eventos da UNESCO e de reuniões sobre desenvolvimento social e segurança alimentar. O decreto, na prática, institucionaliza essa participação e amplia o escopo de sua atuação dentro do governo federal.
Próximos passos
A expectativa é que o tema seja judicializado nos próximos dias. Juristas divergem sobre a legalidade da medida. Enquanto isso, o governo segue implementando as novas diretrizes, que já estão em vigor desde a publicação do decreto. A oposição já anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender os efeitos do decreto.