A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado. A matéria, de autoria do Poder Executivo, agora segue para apreciação do Senado Federal.

O texto aprovado insere o artigo 148-A no Código Penal, definindo o crime como "privar a liberdade de alguém, seguido da recusa ou omissão de informar seu paradeiro ou de reconhecer a privação de liberdade". A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada em até um terço.

A tipificação atende a uma demanda antiga de organizações de direitos humanos e cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.

Durante a votação no plenário, deputados de diferentes espectros políticos elogiaram a iniciativa. O relator do projeto destacou que a nova lei preenche uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, que até então tratava o desaparecimento forçado de forma indireta ou por meio de outros tipos penais, como sequestro e cárcere privado.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal. Se aprovado sem alterações pelos senadores, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é de que a nova lei entre em vigor nos próximos meses, fortalecendo o combate à impunidade e garantindo justiça às vítimas e seus familiares.