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Aneel aprova novas regras para compartilhamento de postes entre teles e distribuidoras de energia | Brasil

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (2) novas regras para o compartilhamento de postes entre empresas de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, avançando em uma discussão que se arrasta há anos sem um desfecho. Em um caminho intermediário, o colegiado decidiu não obrigar as distribuidoras de energia a cederem a exploração comercial dos postes a terceiros, os chamados “posteiros”. A proposta segue agora para análise da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A questão dos “posteiros” é a principal divergência no debate, tanto entre as agências quanto entre os setores. Trata-se da criação de um agente responsável pela exploração comercial do espaço nos postes, que ficaria encarregado da gestão do compartilhamento. Em 2023, a Anatel chegou a aprovar uma regra que obrigava as distribuidoras a ceder esse espaço ao posteiro, mas o caso não teve desfecho, já que a proposta enfrentou forte resistência do setor elétrico e de parte da diretoria da Aneel.

Com a aprovação do voto-vista apresentado pela diretora Agnes da Costa, a Aneel afastou a compulsoriedade e deu às distribuidoras a prerrogativa de optar pela cessão. Ainda assim, as agências poderão determinar a transferência quando houver mau desempenho das distribuidoras na atividade de compartilhamento, quando a medida for considerada necessária para atender ao interesse público ou quando houver desistência da exploração pela própria distribuidora de energia.

A medida está alinhada aos pleitos defendidos pelas distribuidoras nos últimos meses, mas segue em direção contrária ao que havia sido proposto pelo setor de telecomunicações em carta enviada à agência. No documento, de 26 de novembro, associações do setor pediram que fosse acatado, com ajustes, o encaminhamento apresentado pelo ex-diretor da Aneel Ricardo Tili em maio deste ano.

Na tentativa de “contornar” o impasse, Tili propôs a cessão compulsória da exploração comercial, com a alternativa de que o grupo econômico da distribuidora constituísse uma pessoa jurídica distinta para exercer essa função. Na prática, a distribuidora transferiria a exploração comercial para um posteiro pertencente ao mesmo grupo econômico.

A proposta de cessão obrigatória, no entanto, trouxe diversas preocupações, apontou Agnes em seu voto. Segundo a diretora, a existência desse agente faria com que a execução do serviço passasse a ser regida por um contrato privado sem arcabouço legal ou regulatório claramente definido. Ela também mencionou que a transferência poderia gerar custos adicionais à sociedade.

“A transferência irrestrita, como defendem alguns stakeholders, pode acarretar ineficiências econômicas e aumento de custos, além de riscos injustificados que poderiam ser evitados. Nos termos da resolução aprovada pela Anatel, as chances de sucesso desse modelo são escassas, pois dependeriam da atração de exploradores para regiões sabidamente inviáveis, podendo levar à prestação de um serviço ruim e/ou caro, sem sequer prever o que ocorre na ausência de potenciais interessados.”

O direito de utilizar postes e dutos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações está previsto na Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. As distribuidoras, por sua vez, são obrigadas a ceder espaço físico nos postes para a instalação de fios e cabos. A receita obtida é repartida entre as empresas do setor elétrico e os consumidores, contribuindo para a redução das tarifas de energia.

Durante a discussão, entidades representativas do setor de telecomunicações defenderam a eliminação da transferência de receitas do compartilhamento para a modicidade tarifária do setor elétrico e a utilização desses valores para financiar as atividades do posteiro e a reorganização dos postes.

A diretora afirmou, no entanto, que usar esses recursos para regularizar os postes violaria regras previstas em portaria dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações. “Os consumidores de energia elétrica pagam integralmente pelos ativos (postes) e por sua manutenção, por meio da tarifa. A partir do momento em que os usuários de telecomunicações também utilizam a mesma infraestrutura, é natural que tenham o dever de pagar por esse uso”, esclareceu.

Agnes indicou que a metodologia de preço a ser discutida em nova fase de consulta pública busca apenas definir como os custos devem ser divididos entre os consumidores de energia elétrica e os usuários de telecomunicações.

A diretora também citou, em seu voto, o parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, que analisou a previsão incluída pelo Ministério de Minas e Energia no decreto de 2024 que traz diretrizes para a renovação das concessões de distribuição de energia.

O texto estabelece que “as concessionárias deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.

No parecer, a Procuradoria Federal afirmou que o decreto não definiu antecipadamente o modelo de exploração comercial, mas apenas reforçou a obrigação legal de ceder o espaço físico. Assim, segundo o órgão, permanece a liberdade das duas agências para, em conjunto, estabelecer o modelo que melhor atenda à política pública. A Procuradoria Federal junto à Anatel, por sua vez, tem interpretação contrária, entendendo que há obrigatoriedade de cessão do direito de exploração comercial em todos os casos.

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