O alcoolismo (CID 10 F10) é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica que pode gerar incapacidade laboral. Diante disso, o INSS oferece benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), popularmente chamado de "Renda 1518". Para segurados e moradores de São João de Meriti, entender esses direitos é o primeiro passo para garantir o amparo necessário.
1. Auxílio-Doença para Alcoolistas
O auxílio-doença é devido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido ao alcoolismo. É necessário possuir qualidade de segurado (cumprir a carência de 12 contribuições, salvo exceções) e comprovar a incapacidade através de perícia médica. Laudos psiquiátricos, exames e atestados de tratamento são fundamentais para o pedido.
2. Aposentadoria por Invalidez
Quando o alcoolismo causa danos permanentes e irreversíveis — como cirrose hepática, danos neurológicos ou comprometimento psiquiátrico severo — o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez. A perícia médica do INSS avaliará se a incapacidade é total e definitiva para qualquer atividade profissional.
3. BPC/LOAS – Renda 1518
Para quem não contribui para o INSS (ou perdeu a qualidade de segurado), a alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele paga um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00) a pessoas com deficiência de baixa renda. O alcoolismo em estágio grave pode ser enquadrado como deficiência. A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O pedido é feito no CRAS de São João de Meriti ou diretamente no INSS.
Passos para Solicitar em São João de Meriti
- Documentação: Reúna RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e relatórios de tratamento do alcoolismo.
- Agendamento: Acesse o site Meu INSS (gov.br) ou ligue para a Central 135 e agende a perícia médica.
- Perícia: Compareça à agência do INSS em São João de Meriti (ou realize perícia documental) com todos os documentos.
- Acompanhamento: Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se negado, entre com recurso ou procure a Defensoria Pública da União.
Dúvidas Frequentes
Alcoolismo é considerado deficiência para o INSS? Para o BPC/LOAS, sim. O alcoolismo pode ser equiparado a uma deficiência se causar impedimentos de longo prazo que impeçam a participação plena na sociedade.
Preciso de advogado para solicitar? Não é obrigatório, mas um advogado previdenciário pode ajudar na organização dos documentos e na elaboração de recursos contra eventuais negativas.
Onde buscar ajuda em São João de Meriti? O CRAS e a Defensoria Pública da União no município oferecem orientação gratuita sobre os benefícios.