O argumento de Alcolumbre foi que o regimento interno só permite o voto de parlamentares que estão fora do país em missão oficial.
“A Presidência comunica ao Plenário que, na deliberação dos vetos por meio da cédula eletrônica, foi constatado o registro irregular de votação pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro. Tendo em vista o disposto na decisão da Presidência da Câmara dos Deputados publicada no Diário da Câmara dos Deputados de 25 de novembro de 2025, que determina a impossibilidade regimental de um Deputado Federal registrar presença ou votar pelo aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional se não estiver em missão oficial autorizada”, afirmou Alcolumbre.
“Esta presidência declara a nulidade do referido registro de votação e determina a retificação de seu resultado”, acrescentou.
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