O deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) protocolou no fim da tarde de sexta-feira (24) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que prevê mudanças na administração pública. Apresentado há cerca de três semanas, o texto precisava da assinatura de 171 dos 513 deputados para começar a tramitar.
A proposição, no entanto, enfrentava resistência de servidores públicos, que falam em risco de retrocessos e perda de direitos, e críticas do Supremo Tribunal Federal (STF) – o presidente da corte, Edson Fachin, declarou se opor ao que considera interferências na lógica interna do Judiciário.
- Reforma administrativa enfrenta cerco de categorias e questionamentos sobre efetividade
- Fachin diz que STF não aceitará reforma administrativa no Poder Judiciário
A PEC 38/2025 é apoiada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que vê na aprovação da proposta seu principal legado a ser deixado no comando da Casa.
Entre outros pontos, a proposta prevê a criação de uma revisão anual de gastos pelo Executivo, estabelece novas regras para a realização de concursos públicos e define critérios para a concessão dos chamados “penduricalhos”, além de restringir outros privilégios de determinadas categorias, como férias de 60 dias.
Nos municípios, a reforma cria limites para a criação de secretarias e para aumentos de salários de prefeitos. O pacote acaba ainda com a aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público condenados por infrações disciplinares.
“Apresentamos um texto sólido e corajoso, com 70 propostas construídas a partir de meses de escuta dos mais diversos setores da sociedade — e que ainda será fruto de muito diálogo e contribuições para estar pronta para ser votada na Câmara e no Senado”, declarou Paulo, que ainda agradeceu a Motta pela confiança.
Após o texto ter sido protocolado, o presidente da Câmara afirmou que o objetivo da proposta “não é cortar direitos, é liberar talentos e valorizar o servidor e seus serviços”.
“O brasileiro atualizou tudo: banco, celular, carro, jeito de trabalhar. Chegou a hora de atualizar também o nosso modelo de Estado, que pode e deve ser muito mais eficiente”, escreveu Motta no X. “Temos um compromisso com o futuro do país e com o direito de cada brasileiro a serviços públicos de qualidade”.
Confira na íntegra o texto da PEC 38/2025
PEC pretende aperfeiçoar gestão, digitalizar serviços, profissionalizar servidores e acabar com privilégios
Segundo o relator, o objetivo é aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir benesses no funcionalismo.
A proposta cita entre as justificativas para a emenda à Constituição a baixa maturidade da governança, a ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, a fragmentação de carreiras e a manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público.
- STF custa R$ 908 milhões com cerca de 40% de gastos relacionados a “penduricalhos”
São citados quatro eixos estruturantes: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização e extinção de privilégios. O foco central é o aumento da eficiência, da transparência e da legitimidade da administração pública, visando à melhoria dos serviços prestados ao cidadão.
Poderes terão ciclo contínuo de planejamento e avaliação, conforme proposta
Um dos pilares da PEC é superar a lacuna constitucional que não estabelece instrumentos vinculantes de gestão orientados por metas claras e resultados mensuráveis. Para isso, a proposta institui, como obrigação constitucional para todos os Poderes e órgãos autônomos da União, estados, Distrito Federal e municípios, um ciclo contínuo de planejamento e avaliação.
O procedimento inclui um planejamento estratégico para resultados, a celebração de acordos de resultados anuais e a avaliação periódica de desempenho, de modo a garantir que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social.
Conforme a proposição, governadores e prefeitos, por exemplo, deverão divulgar o planejamento estratégico em até 180 dias após a posse, com objetivos e metas para todo o mandato.
O modelo de gestão por resultados aproximaria o Brasil de experiências internacionais, como as adotadas na Nova Zelândia e no Canadá, que vinculam orçamento e gestão ao cumprimento de metas.
A PEC exige ainda que as exposições de motivos de iniciativas normativas que criem ou expandam políticas públicas estejam acompanhadas de avaliação prévia simplificada, demonstrando compatibilidade com instrumentos de gestão e leis orçamentárias.
Texto propõe integração de sistemas e carteira de identidade nacional para acesso a serviços digitais
O texto reconhece a importância da tecnologia para a eficiência pública, elevando a inclusão digital ao patamar de direito social e fundamental. Prevê a criação da Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital como deveres constitucionais, aplicáveis a todos os entes federativos.
Entre as obrigações da transformação digital estão a garantia de interoperabilidade de dados, sistemas e plataformas, a manutenção de uma solução estruturante de identificação única e nacional e a adoção de políticas de segurança cibernética.
Um dos mecanismos para isso é Carteira de Identidade Nacional, que deverá, pela proposta, ser expedida em formato físico e digital para que possibilite uma identificação única e o acesso a serviços públicos digitais.
Além disso, todos os atos praticados pela administração pública deverão ser rastreáveis e disponibilizados em formato digital. Na justificativa, é citado o exemplo da Estônia, que economiza o equivalente a 2% do PIB anualmente em custos administrativos graças à identificação única e interoperabilidade.
No Brasil, essa integração poderia reduzir custos operacionais e ampliar o acesso a serviços, inclusive para populações remotas, segundo a matéria.
Reforma administrativa prevê mudanças em concursos públicos e estágio probatório
O relator da PEC critica o serviço público brasileiro atual por sua excessiva fragmentação, com mais de 2 mil cargos distintos apenas no Executivo federal, o que, para ele, gera ineficiência e dificulta a realocação de pessoal. A proposta busca corrigir o modelo por meio de um sistema mais profissionalizado e baseado no mérito.
A investidura em cargos efetivos exigirá que o concurso público avalie conhecimentos e habilidades estritamente necessários. Os concursos deverão ser precedidos de dimensionamento do quadro de pessoal e priorizar carreiras transversais. Além disso, a progressão funcional e o pagamento de bônus serão vinculados a resultados mensuráveis.
Além disso, o estágio probatório será mais rigoroso, passando a ser um processo administrativo de adaptação e avaliação com base em critérios, indicadores e metas objetivamente estabelecidos. O provimento de cargos efetivos em nível de carreira diverso do inicial será limitado a 5% da força de trabalho dimensionada.
Cargos em comissão e funções de confiança serão limitados a 5% e metade deverá ser ocupada por servidores efetivos
Caso seja aprovado com a redação atual, haverá limites rígidos para cargos em comissão e funções de confiança.
As funções de confiança continuarão sendo exclusivas de servidores efetivos, enquanto os cargos em comissão, destinados a direção, chefia e assessoramento, deverão ser preferencialmente ocupados por meio de processo seletivo.
Do total de provimentos no ente federativo, no máximo 5% poderão ser cargos em comissão, sendo que, destes, pelo menos 50% somente por servidores efetivos. Para os cargos em comissão e funções de confiança considerados estratégicos, ao menos 60% deverão ser ocupados por servidores efetivos.
Ocupantes dos cargos estratégicos serão submetidos a uma avaliação de desempenho diferenciada, vinculada aos objetivos do acordo de resultados.
PEC quer extinguir promoção por tempo de serviço, licença-prêmio e férias de mais de 30 dias
O quarto eixo de mudanças da proposta de reforma administrativa visa a eliminar privilégios que oneram o erário. A PEC veda expressamente a concessão de progressão, promoção ou adicionais exclusivamente por tempo de serviço (anuênios e quinquênios, por exemplo), além de licença-prêmio e licença-assiduidade (ressalvada licença para capacitação).
As férias para agentes públicos ficam limitadas a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano (com exceções para magistério e saúde), e o adicional de férias não poderá ser superior a 1/3 da remuneração. Também é vedada a conversão em pecúnia de férias, folgas ou licenças não usufruídas.
A proposta também impõe limites ao teto remuneratório e à transparência. Todo e qualquer valor percebido por agente público deverá ser divulgado, de forma individualizada e discriminada, em formato aberto e legível por máquina, no portal da transparência, sem exigência de identificação do cidadão para acesso.
Proposta limita pagamento de verbas indenizatórias, mas cria bônus de resultado
Em relação às verbas indenizatórias, a PEC prevê maior transparência. As parcelas devem ser destinadas exclusivamente à compensação de despesas efetivamente suportadas, ter caráter episódico, eventual e transitório, sendo vedado, para todas as categorias, o pagamento rotineiro e a concessão indistinta.
Para os agentes públicos com remuneração igual ou superior a 90% do teto constitucional, os auxílios relacionados a alimentação, saúde e transporte não poderão ultrapassar 10% da remuneração ou subsídio. Além disso, o montante global de dotações orçamentárias para pagamento de verbas indenizatórias não poderá, em cada exercício, ultrapassar o valor do ano anterior corrigido pelo IPCA.
Por outro lado, permite-se a criação de um bônus de resultado para agentes públicos em atividade (exceto detentores de mandato eletivo), condicionado à existência de acordo de resultados pactuado anualmente e avaliação periódica de desempenho.
O valor individual anual do bônus é limitado a até duas remunerações mensais, podendo alcançar até quatro remunerações para ocupantes de cargos estratégicos.
PEC da reforma administrativa também tem mudanças em limites orçamentários para União, estados e municípios
A PEC introduz ainda novos mecanismos de responsabilidade fiscal em todos os níveis federativos. Com exceção das capitais, municípios que apresentarem despesas de custeio da administração superiores à receita corrente líquida, terão um limite máximo de secretarias que variará entre cinco e dez, dependendo do tamanho da população.
O subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais também será limitado a um porcentual do subsídio do respectivo governador (variando de 30% a 80%).
A partir de 2027, o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias dos poderes Legislativo e Judiciário, tribunais de contas, defensorias públicas e ministério públicos estaduais e do Distrito Federal não poderá ultrapassar o total do ano anterior acrescido da inflação (IPCA), mais uma parcela adicional vinculada ao crescimento da receita primária ajustada (limitada a 2,5% ao ano).
Deputados querem acabar com aposentadoria compulsória como pena para juízes e membros do MP
A proposta também atinge o Judiciário, vedando a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que pratiquem faltas graves, devendo ser aplicada a penalidade de perda do cargo ou demissão.
Em relação aos recursos públicos, a PEC define como receitas públicas os honorários de sucumbência e os encargos legais incidentes sobre a dívida ativa. Embora esses valores possam ter destinação prioritária para custear a representação judicial, sua gestão caberá exclusivamente à Administração Pública, vedando a criação de fundos privados e proibindo a utilização para pagamento de verbas indenizatórias. Tais medidas visam a combater distorções remuneratórias, como os “supersalários”.
Adicionalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficam proibidos de instituir ou conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória, ou aumento com efeitos retroativos.
Tribunais de contas acompanharão cumprimento de acordos de resultados e pagamentos de bônus
Entre outras mudanças previstas na PEC da reforma administrativa estão novas competências tribunais de contas, como de consulta e avaliação para acompanhamento e orientação à efetividade do planejamento estratégico e do acordo de resultados, além do monitoramento das avaliações periódicas de desempenhos e os pagamentos de bônus.
As cortes de contas também deverão observar as peculiaridades dos municípios com até 50 mil habitantes, prestando orientação técnica e estabelecendo planos graduais de adequação para garantir a implantação da PEC.
@jornaldemeriti – Aqui você fica por dentro de tudo.
Fala com a gente no WhatsApp: (21) 97914-2431

