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Toffoli impõe derrota à União e mantém RJ em recuperação fiscal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma derrota à União ao decidir manter o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal e suspender por mais seis meses as sanções federais, incluindo o aumento de 30 pontos percentuais no serviço da dívida estadual. A decisão prorroga os efeitos da liminar até o primeiro semestre de 2026 e condiciona o benefício à adoção de medidas concretas pelo governo fluminense para aderir ao novo programa de renegociação das dívidas dos Estados, o chamado “Propag”.

A ação foi movida pelo governo do Rio contra a União para discutir a cobrança da dívida e as regras do regime fiscal, sob o argumento de que encargos elevados e punições desproporcionais agravaram a crise financeira do Estado. Segundo o Executivo fluminense, essas medidas reduziram a capacidade de investimento e colocaram em risco a manutenção de serviços públicos essenciais.

“O atendimento das pretensões da União tem o potencial de causar grave e irreparável dano à administração pública e ao interesse da coletividade, bem como instituir cenário de maior instabilidade na relação institucional entre os entes da presente relação processual”, escreveu Toffoli na decisão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se pronunciou sobre a decisão do ministro.

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Pela decisão do STF, o Rio deverá manter, nos primeiros seis meses de 2026, pagamentos com base no valor desembolsado em 2023, de R$ 4,9 bilhões, corrigidos pelo IPCA e com recomposição dos valores não pagos em 2024 e 2025. Toffoli fixou prazo de seis meses para que União e Estado avancem em uma solução política ou administrativa, com nova análise do Supremo ao final do período.

A União acusou o estado do Rio de Janeiro de descumprir obrigações do Regime de Recuperação Fiscal, apontando aumento de despesas acima do permitido, concessão de benefícios vedados e falhas na atualização do plano fiscal. Com base nisso, o governo federal defendeu a aplicação imediata de sanções e a exclusão do estado do regime.

Toffoli pontou que, embora a União atribua ao estado o descumprimento do plano fiscal, os próprios autos demonstram a gravidade da situação financeira do Rio de Janeiro. Para o ministro, a aplicação imediata das sanções poderia levar a um colapso na prestação de serviços públicos essenciais, o que justificaria a manutenção da proteção judicial.

Ainda na decisão, Dias Toffoli menciona a Lei Complementar de 2025 que criou o Propag como uma oportunidade de recompor o consenso federativo com regras objetivas para a renegociação das dívidas estaduais. Apesar disso, fez críticas diretas ao governo fluminense e cobrou mais compromisso para avançar no novo programa.

“Os documentos juntados aos autos, muito embora demonstrem ter havido tentativa de contato do Estado Fluminense com a Secretaria do Tesouro Nacional para dialogar acerca do Propag, não são eficazes em comprovar efetiva disponibilidade política e orçamentária do ente subnacional em ultimar providências de sua competência para adesão ao programa, revelando responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro no status ainda incipiente nas tratativas necessárias com a União”, ressaltou.

No início do mês, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) enviou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei autorizando o Executivo a aderir ao Propag. A proposta foi aprovada em discussão única na última quinta-feira (18), abrindo caminho formal para a renegociação da dívida.

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