Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) responsabilizou uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente que invadiu a residência vizinha. O colegiado determinou que a instituição indenize os autores, que vivem em imóvel contíguo, em R$ 7,5 mil, valor referente aos danos morais sofridos. A 35ª Câmara de Direito Privado da Corte foi unânime.
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