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STM deve julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

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O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nesta sexta-feira (12) uma nota oficial para esclarecer como deverá ocorrer a análise da perda de patente dos militares condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado.

A Corte Militar esclareceu que decide “apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida”. Ao definir as penas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o STM deve analisar a perda das patentes após o trânsito em julgado do processo.

A Justiça Militar poderá julgar: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é capitão da reserva do Exército; os generais Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa); e o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha).

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O STM destacou que a apreciação de representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas, só pode ser feita a partir da provocação do Ministério Público Militar (MPM).

“Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM)”, diz o comunicado.

A presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, reforçou que é impossível qualquer atuação ex officio (por iniciativa própria do Tribunal). “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio”, disse.

“O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, acrescentou a ministra.

Mauro Cid

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é a única exceção por ter sido condenado a dois anos em regime aberto. A fixação da pena de Cid considerou os benefícios da delação premiada firmada por ele. No entanto, ainda existe a possibilidade de que o Exército analise a perda de patente de Cid por meio de um processo administrativo no Conselho de Justificação.

Neste caso, o processo não passa pelo STM e pode ser aberto a pedido ou por ex officio (por iniciativa própria). O Conselho de Justificação é composto por três oficiais da ativa da Força Armada a que o “justificante” pertence e devem ter um posto superior ao seu. O colegiado tem 30 dias para decidir sobre a perda da patente ou reforma. A decisão pode ser contestada no STM.

Durante o julgamento no Supremo, a defesa informou que Cid pediu para ser transferido para a reserva do Exército, pois o tenente-coronel “não tem mais condições psicológicas de continuar como militar”.

Indignidade ou incompatibilidade

A manutenção ou perda da patente é analisada pelos 15 ministros do STM no plenário. O Tribunal é formado por 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.

A ação por indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato é regulada pela Constituição, pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).

“No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal”, disse a Corte Militar.

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