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STJ critica sanção dos EUA contra Benedito Gonçalves

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criticou a suspensão do visto do ministro Benedito Gonçalves pelos Estados Unidos. O magistrado foi sancionado no último dia 22. Em 2023, Gonçalves foi o relator das duas ações que tornaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“São injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no funcionamento e na atuação independente do ministro ou de qualquer dos integrantes dos Tribunais Superiores do Brasil”, disse o STJ, em uma nota oficial divulgada nesta quarta-feira (1º).

A revogação do visto foi anunciada pelo governo de Donald Trump no mesmo dia da inclusão na Lei Magnitsky da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o julgamento de Bolsonaro no TSE, Moraes era o presidente da Corte eleitoral.

  • Moraes pede parecer da PGR sobre pedido de prisão de Eduardo Bolsonaro

Em referência aos processos contra o ex-presidente, o STJ destacou que o “Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse − o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de 2 julgamentos”. Também tiveram os vistos cancelados no último dia 22:

  • José Levi, ex-advogado-geral da União e ex-secretário-geral de Moraes no TSE;
  • Airton Vieira, ex-juiz instrutor do gabinete de Moraes no STF entre 2018 e março de 2025;
  • Marco Antonio Martin Vargas, ex-juiz auxiliar durante o período em que Moraes presidiu o TSE;
  • Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, ex-juiz auxiliar de Moraes no STF;
  • Cristina Yukiko Kusahara, chefe de gabinete de Moraes no STF.

“Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição”, ressaltou o STJ.

Ao anunciar o tarifaço contra o Brasil, o presidente americano, Donald Trump, exigiu que a ação contra Bolsonaro no STF fosse encerrada “imediatamente” e criticou decisões de Moraes contra big techs. Apesar da pressão, a Primeira Turma do STF manteve o julgamento e condenou o ex-mandatário e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado.

O STJ afirmou que “ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes”. O Tribunal reforçou que as decisões dos tribunais brasileiros são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada, a partir de uma legislação com “robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial”.

Veja a íntegra da nota do STJ sobre Benedito Gonçalves

“​O ministro Benedito Gonçalves, juiz federal de carreira, possui 37 anos, 7 meses e 18 dias de dedicação à magistratura nacional.

Neste Tribunal Superior, a sua trajetória o levou a exercer elevadas funções e responsabilidades, como Presidente da Primeira Turma e da Primeira Seção, Conselheiro do Conselho da Justiça Federal, Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Diretor-Geral da Enfam e membro desta Corte Especial, entre outras relevantes atribuições.

São injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no funcionamento e na atuação independente do ministro ou de qualquer dos integrantes dos Tribunais Superiores do Brasil.

O Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.

Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse − o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de 2 julgamentos. No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos.

Ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes. Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.

Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.

Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça reiteram a confiança no ministro Benedito Gonçalves”.

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