O plenário do Supremo Tribunal Federal volta a analisar, nesta sexta-feira (14), a possibilidade de o cidadão concorrer a cargo público nas eleições sem estar filiado a um partido político.
Em agosto de 2025, o ministro Luís Roberto Barroso, agora aposentado do STF, propôs que “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade.” Depois disso, Alexandre de Moraes pediu vista.
O pedido vem de dois cidadãos que tentaram registrar candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016, mesmo sem estarem filiados a nenhum partido. O pedido foi negado e os recursos seguiram até o Tribunal Superior Eleitoral, sempre reiterando a negativa.
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STF julgará compatibilidade entre filiação obrigatória e liberdade de associação
A Constituição Federal fixa a filiação partidária como requisito para a elegibilidade (artigo 14, parágrafo terceiro, inciso quinto). Os peticionantes, porém, apontam para outros princípios constitucionais que colidiriam com a regra: a prevalência dos direitos humanos, a liberdade de associação, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, o constituinte fez uma escolha legítima ao exigir a filiação partidária para a candidatura às eleições. Esta escolha, continua, “busca atingir a finalidade pública de consolidação dos partidos enquanto corpos destinados à vocalização dos diversos e eventualmente contrapostos interesses presentes na sociedade e foi instituída por lei formal e material que não se revela desarrazoada ou excessiva àqueles que decidem participar ativamente da vida política.”
Países como os Estados Unidos, França e Chile permitem as candidaturas avulsas. Já no rol dos que não abrem essa possibilidade estão, além do Brasil, Argentina, África do Sul e Suécia.
O julgamento no STF ocorrerá de forma virtual. Os ministros tem até o dia 25 de novembro para depositarem seus votos.
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