O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que discute a possibilidade de quebra de sigilo de usuários da internet a partir de buscas realizadas em sites como o Google. A interrupção ocorreu após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo, adiando a definição do colegiado sobre o tema por até 90 dias.
A ação, que tramita sob o Recurso Extraordinário (RE) 1.301.250, foi proposta pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia autorizado a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram expressões relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido em março de 2018 no Rio de Janeiro. A medida buscava identificar IPs e dispositivos que poderiam estar ligados ao crime, em um recorte temporal e geográfico específico.
Até o momento, o julgamento tem registrado diferentes correntes entre os ministros. O caso concreto está com um placar de 5 a 2 contra a concessão do recurso pedido pelo Google.
- Rosa Weber (relatora, hoje aposentada) e André Mendonça votaram por impor limites mais rígidos, condicionando a medida a critérios estritos e objetivos, como correlação direta com o caso e descarte das informações irrelevantes. Para eles, a quebra de sigilo genérica compromete direitos fundamentais como a privacidade e a intimidade.
- Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin defenderam a possibilidade da técnica sempre que houver fundada suspeita de ilícito, mediante decisão judicial fundamentada. Para Moraes, nenhum direito fundamental é absoluto e o sigilo não pode servir de escudo para crimes.
- Gilmar Mendes e Nunes Marques propuseram uma posição intermediária. Eles admitiram a chamada “busca reversa” — quando se busca identificar suspeitos a partir de palavras-chave pesquisadas na internet —, mas somente em investigações de crimes hediondos, em caráter excepcional, com ordem judicial detalhada e proporcional.
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Gilmar e Nunes votam para limitar quebra de sigilo de buscas no Google a crimes hediondos
Na sessão de quarta-feira do STF, os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram a favor da possibilidade de quebras de sigilo telemático envolvendo pessoas não identificadas, mas que tenham pesquisado determinados termos na internet. Eles acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, contrária ao voto da relatora aposentada Rosa Weber, e consideraram constitucional a chamada busca reversa. O ministro Cristiano Zanin já havia se posicionado no mesmo sentido em sessão anterior. Até agora, apenas André Mendonça acompanhou a relatora, sustentando que a medida deve se restringir a usuários previamente identificados nas investigações.
O voto apresentado nesta quinta-feira foi o do ministro Edson Fachin. Ele seguiu a divergência aberta por Moraes no caso concreto, mas ainda não concluiu seu voto sobre a repercussão geral do caso. A sessão foi encerrada antes da consolidação de um placar em razão do pedido de vista de Toffoli. Desta forma, ainda falta finalizar o voto de Fachin e iniciar os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Flávio Dino e Luís Roberto Barroso não apresentarão voto no caso concreto; Dino porque assumiu a cadeira da ministra Rosa Weber e Barroso por ter se declarado impedido. Ambos, porém, devem votar na repercussão geral do tema.
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O que está em jogo com análise deste recurso
O caso pode estabelecer parâmetros sobre como autoridades podem usar dados de buscas online em investigações criminais.
A decisão do STJ, contestada pelo Google, entendeu que a quebra de sigilo no caso Marielle Franco foi proporcional e restrita, autorizando a coleta apenas de informações de um período específico. Já a empresa sustenta que a medida é genérica, pode atingir pessoas inocentes e abrir precedentes perigosos para investigações futuras, comprometendo a proteção de dados garantida pela Constituição.
Com o pedido de vista, não há prazo definido para a retomada do julgamento. O processo aguarda que o ministro Toffoli apresente seu voto para que o STF dê continuidade à análise.
Enquanto isso, o tema segue sem definição no STF, deixando em aberto como devem ser tratados pedidos semelhantes de quebra de sigilo de dados em investigações criminais, especialmente em casos de grande repercussão nacional.
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