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STF publica ata da rejeição dos recursos de Bolsonaro à condenação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda (17) a ata que confirma, de forma oficial, a rejeição unânime dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus no caso da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O documento registra os votos da Primeira Turma e reafirma que os embargos de declaração foram integralmente negados, mas sem o detalhamento da decisão.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente liderar o alegado plano de golpe para tentar se manter no poder e impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No julgamento realizado no plenário virtual da Primeira Turma, encerrado na última sexta (14), os ministros rejeitaram os argumentos das defesas, mantendo intactas as condenações já impostas aos réus.

“Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025”, diz a ata.

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Com a publicação da ata, o próximo passo é o acórdão, documento mais completo que detalha os fundamentos de cada ministro. Apenas após essa etapa é que os advogados dos condenados poderão avaliar a apresentação de novos questionamentos, seguindo o rito previsto pelo próprio STF.

Até lá, a ata funciona como registro formal do resultado, enquanto o acórdão será a base jurídica para eventuais tentativas de reverter ou ajustar a decisão.

As defesas ainda podem apresentar dois tipos de recurso: novos embargos de declaração, que buscam esclarecimentos específicos sobre o teor da decisão, e embargos infringentes, que só são aceitos quando há divergências entre votos – situação que não ocorreu neste caso, já que a rejeição dos recursos foi unânime. Cada um desses mecanismos tem potencial para prolongar o processo, mas nenhum altera automaticamente a condenação.

A pena começa a ser executada apenas quando não houver mais espaço para recursos, seguindo a prática da Corte. Em geral, a execução costuma ocorrer após os segundos embargos, quando analisados individualmente pelo relator. Caso o ministro responsável considere que a defesa está utilizando artifícios meramente protelatórios, ele pode determinar a prisão imediata e o cumprimento das demais medidas.

Os embargos de declaração servem para apontar possíveis trechos contraditórios ou obscuros e, se acolhidos, podem até reduzir ou anular a pena. Já os embargos infringentes dependem de votos divergentes a favor da absolvição.

O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e resultou em um documento de quase 2 mil páginas que trata do chamado “núcleo crucial” da ação, considerado o principal grupo de articulação dos atos de 8 de janeiro de 2023. Além de Bolsonaro, também foram condenados por maioria dos votos os ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o coronel Mauro Cid.

Apenas o ministro Luiz Fux votou a favor da absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus, entre eles Bolsonaro. Entre as alegações, afirmou que “não é possível aceitar” a tentativa de vincular o ex-presidente ao 8 /1 com base apenas em discursos e entrevistas. Ainda afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) preferiu “adotar uma narrativa desprendida da cronologia dos fatos alegados” em vez de individualizar as condutas dos réus.

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