O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou nesta quinta-feira (29) o pedido para derrubar a nova regra de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas. Dino não conheceu (termo jurídico para “não aceitou tramitar”) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) havia recorrido ao STF com a ADI com o argumento de que a norma “coloca em risco a vida e a segurança no trânsito, além de abrir brechas para que condutores burlem o sistema”. A Abrapsit citou a transferência das multas a terceiros.
Para o ministro, a associação assume uma pauta que vai além da comunidade de profissionais de saúde mental que representa. A Abrapsit reuniria grupos heterogêneos, incluindo um conselho de fiscalização profissional, uma gestora de plano de saúde, uma clínica médica e associações civis de finalidades institucionais diversas e particulares, segundo o ministro.
“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, decidiu.
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início de janeiro. Ela dispensa os exames de vista e o psicotécnico. O Ministério dos Transportes informou que 323.459 motoristas já renovaram a CNH nesta modalidade. Também de acordo com o governo, R$ 226 milhões teriam sido economizados pelos condutores em exames e taxas.
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