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Split payment antecipa receita do governo e aperta empresas

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Uma das novidades que chegam com a reforma tributária é o split payment, sistema que desconta os impostos no exato momento da venda ao consumidor e os envia diretamente para os cofres públicos. O novo modelo vai garantir o repasse imediato do dinheiro para o governo, e reduzir o caixa das empresas em parte do mês.

Pela lógica atual, o tributo é pago só após o fechamento da contabilidade, e o dinheiro referente a ele passa alguns dias, semanas ou até meses de posse da empresa. Com o split payment, não haverá tal intervalo, pois o valor do imposto não passará pelo caixa da empresa; será repassado imediatamente aos fiscos municipal, estadual e federal, nas devidas proporções. Daí o nome, que significa “pagamento dividido”.

Segundo a consultoria Peer Consulting + Technology, apenas a aplicação do split payment sobre as dez maiores varejistas do país com capital aberto garantirá ao governo um fluxo aproximado de R$ 12 bilhões anuais. Os cálculos foram feitos a partir da análise dos balanços das companhias.

As projeções indicam que o impacto equivale a cerca de 40% de todos os tributos pagos atualmente pelas varejistas – com ICMS e ISS, nos níveis estadual e municipal, e PIS/Cofins e IPI, no âmbito federal –, em um total aproximado de R$ 30 bilhões.

Com o avanço da reforma tributária, esses tributos serão substituídos gradualmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a alíquota federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos níveis estadual e municipal. O IPI continuará existindo, mas apenas em alguns casos.

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Novo sistema traz mudança paradigmática para as empresas

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-SP, André Félix Ricotta de Oliveira, do ponto de vista da arrecadação e do combate à sonegação, o split payment é uma ferramenta poderosa para as autoridades fiscais, pois garante a arrecadação na origem e em tempo real, diminuindo o espaço para fraudes e a necessidade de fiscalização posterior.

Contudo, para as empresas, a medida representa uma mudança paradigmática na gestão de caixa. “Se, por um lado, simplifica o recolhimento ao eliminar a necessidade de guias separadas para cada imposto, por outro, retém uma parte significativa do valor da transação que antes permanecia no caixa da empresa por um período, antes do recolhimento mensal ou trimestral.”

O tributarista comenta que a estimativa de R$ 12 bilhões demonstra o impacto substancial do split payment no capital de giro do setor produtivo. Ricotta explica que, diante desse cenário, as empresas precisam adotar estratégias multifacetadas, desde o setor financeiro, passando pelo comercial, de estoques e operacional, com simulações e testes para saber como se adaptar às mudanças.

Prevista para 2026, implementação do split payment foi adiada

A implementação do split payment estava prevista para 2026, concluindo o período de transição de forma conjunta com o restante da reforma tributária, em 2033. No entanto, a Receita Federal atrasou o cronograma de introdução para 2027. O uso será facultativo e por etapas.

Em uma primeira fase, a adoção será opcional nas transações entre empresas (B2B). Em uma segunda etapa, quando já houver “maturidade” no mercado para uma adoção mais ampla, a ferramenta será de uso obrigatório nesses negócios. Só depois de cumpridas essas etapas é que o split payment será incorporado nas vendas de empresas a clientes (B2C).

Ricotta entende que a adoção da fase de testes a partir de 2027 é um indicativo de que o governo busca uma transição mais suave. “Mas as empresas não devem subestimar o desafio, pois o impacto financeiro começará a ser sentido de forma incremental”, alerta.

Complexidade do sistema tributário complica implementação do split payment

Um dos principais entraves para implementar o split payment no próximo ano é a complexidade do sistema tributário brasileiro. Gabriela Jajah, advogada tributarista e sócia do Siqueira Castro Advogados, afirma que a tributação tripartite, com os impostos municipais, estaduais e federais e todas as regras que regem cada um deles, é um complicador para a implementação do mecanismo.

Coordenar todas essas alíquotas, com a incorporação progressiva da CBS e do IBS, é tarefa de alta complexidade. E a Receita Federal enfrentará grandes desafios para equalizar todos os fatores em um sistema único.

Segundo a tributarista, há um agravante: as instituições de pagamento, que terão a responsabilidade de intermediar os repasses. No momento da liquidação financeira, bancos, operadoras de cartão, fintechs e outras precisarão saber, de forma clara, quais são os tributos, as respectivas alíquotas e para onde devem ser destinados.

Além disso, o sistema ainda precisa prever como o split será feito no caso de pagamento via boletos, carnês, transferências bancárias e pagamentos instantâneos (Pix).

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Sistema prevê três versões do split payment

E isso não é tudo: Jajah comenta que, além da complexidade do próprio sistema tributário, a Receita prevê disponibilizar mais de um modelo de split payment. Um deles, o simplificado, trabalhará inicialmente com uma média prevista de arrecadação com base no setor ou atividade desenvolvida. A previsão é de que seja utilizado em transações com clientes (B2C) e quando os fornecedores não são habituais.

Há também o split payment inteligente, que vincula os sistemas de cobrança e transferência com o sistema de créditos tributários — que é um caso à parte na ponderação sobre o mecanismo (veja mais abaixo). O modelo foi pensado para transações entre empresas (B2B) consolidadas.

E, por último, o split payment superinteligente, no qual a Receita fará uma análise em tempo real dos tributos devidos e das obrigações fiscais da empresa, para reter o valor líquido do imposto com base nesse diagnóstico instantâneo. Destina-se a empresas com alto nível de tecnologia e grande volume de transações.

Entenda a questão dos créditos no split payment

Um ponto controverso em relação ao split payment é a contabilização dos créditos. Segundo Gabriela Jajah, as versões complexas do sistema já irão descontar os créditos tributários a que a empresa tem direito na hora da venda e cobrar a alíquota já com o desconto.

Há, no entanto, um contratempo: todos os elos anteriores na cadeia de créditos tributários terão de ter pago os seus impostos para que o benefício seja concedido. Além disso, caso haja erro na contabilização, o Fisco terá três dias para reparar e restituir o valor cobrado de forma indevida à empresa.

Se o sistema em si já envolve enorme complexidade, a dificuldade aumenta quando os créditos são considerados. No caso de judicialização das pendências, a situação pode se complicar ainda mais, pois não há um sistema único de resolução e, em cada âmbito — federal, estadual e municipal —, a resolução desses casos é da alçada de um órgão distinto.

Como as empresas devem se preparar

Diante da complexidade da reforma tributária em si e das adaptações que serão necessárias em razão do split payment, Jajah afirma que as empresas precisam se estruturar e se preparar para lidar com as mudanças enquanto ainda estiverem no período de implementação.

André Ricotta defende que as empresas precisam fazer simulações e envolver os diversos setores na discussão de como lidar com o split payment, desde o comercial e tributário até a logística. Além disso, também é importante levar a pauta para fornecedores e clientes, a fim de garantir que os créditos tributários sejam validados e assegurar uma transição suave.

Além de treinamento e simulações, o tributarista entende que é preciso desenvolver uma estratégia de financiamento para lidar com possíveis reduções no fluxo de caixa e necessidade de capital de giro adicional, bem como revisar o planejamento tributário. Ou seja, as empresas precisarão se reestruturar internamente, de modo a se adaptar da melhor forma às novas regras do split payment.

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