Trabalhadores que recebem o décimo terceiro salário dividido em duas parcelas deverão ver o saldo aumentar na conta até dia 19 de dezembro, quando acaba o prazo para pagamento da segunda parte. Esse depósito, porém, será de valor menor do que a primeira parcela, já que todos os descontos devidos recairão sobre esta parte do décimo terceiro. Veja mais abaixo quais são esses descontos e como calcular quanto vai se receber.
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Por lei, o empregador pode dividir o décimo terceiro salário em até duas parcelas. Para a primeira parcela (ou o pagamento integral), o prazo foi 30 de novembro, enquanto para a segunda parcela (para quem teve o pagamento dividido) é 20 de dezembro. Como neste ano dia 20 cai em um sábado, em que não há compensação bancária, o pagamento é adiantado: a segunda parcela deve cair até dia 19 de dezembro na conta do empregador.
Embora o pagamento seja dividido em duas partes iguais, não é isso que o trabalhador vê no fim das contas. Isso porque a primeira é paga sem nenhum desconto, e a segunda parcela é a que vê no valor bruto ser descontado os encargos trabalhistas, como INSS e IRPF. Ou seja, o valor líquido — após os descontos — acaba sendo menor.
O que desconta do décimo terceiro?
Via de regra, descontam do décimo terceiro as alíquotas devidas de INSS e Imposto de Renda (caso o trabalhador seja elegível).
O desconto referente ao INSS é obrigatório a todos os trabalhadores, e varia conforme a faixa salarial do empregado, com alíquotas entre 7,5% e 14%. Já o IR, caso o trabalhador seja elegível, segue a mesma lógica, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, também dependendo do valor da remuneração.
Como calcular quanto vou receber na segunda parcela?
As alíquotas aumentam conforme a faixa salarial mensal.
Para calcular o valor líquido após os descontos, siga o passo a passo abaixo:
- Considere o seu salário bruto mensal (para quem trabalhou o ano inteiro) ou o proporcional do ano (para quem não trabalhou todos os meses deste ano)
- Calcule, com base nas alíquotas presentes nas tabelas abaixo, quais serão os descontos devidos de INSS e IRPF (valor bruto multiplicado pela porcentagem devida)
- Considere o valor da primeira parcela do décimo terceiro (aquela que já foi depositada) e aplique (subtraia) o valor dos descontos
- O resultado é o valor da segunda parcela
Veja abaixo as tabelas com as alíquotas de desconto:
Alíquota INSS
| Salário | Alíquota |
| Até R$1.320,00 | 7,50% |
| De R$1.320,01 a R$2571,29 | 9% |
| De R$2.571,30 a R$3.856,94 | 12% |
| De R$3.856,95 a R$7.507,49 | 14% |
Alíquota IRPF
| Salário | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
| Até R$ 2.122,00 | zero | zero |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,4 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,4 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Quem recebe décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela legislação brasileira a trabalhadores com contratos regidos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, de carteira assinada.
Além dos trabalhadores celetistas, outros grupos também têm direito ao benefício. São eles:
- Aposentados e pensionistas pelo INSS;
- Jovens aprendizes;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos, cuja atuação é mediada pelo sindicato
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