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Segunda parcela do décimo terceiro virá menor após descontos; veja data e calcule valor | Brasil

Trabalhadores que recebem o décimo terceiro salário dividido em duas parcelas deverão ver o saldo aumentar na conta até dia 19 de dezembro, quando acaba o prazo para pagamento da segunda parte. Esse depósito, porém, será de valor menor do que a primeira parcela, já que todos os descontos devidos recairão sobre esta parte do décimo terceiro. Veja mais abaixo quais são esses descontos e como calcular quanto vai se receber.

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Por lei, o empregador pode dividir o décimo terceiro salário em até duas parcelas. Para a primeira parcela (ou o pagamento integral), o prazo foi 30 de novembro, enquanto para a segunda parcela (para quem teve o pagamento dividido) é 20 de dezembro. Como neste ano dia 20 cai em um sábado, em que não há compensação bancária, o pagamento é adiantado: a segunda parcela deve cair até dia 19 de dezembro na conta do empregador.

Embora o pagamento seja dividido em duas partes iguais, não é isso que o trabalhador vê no fim das contas. Isso porque a primeira é paga sem nenhum desconto, e a segunda parcela é a que vê no valor bruto ser descontado os encargos trabalhistas, como INSS e IRPF. Ou seja, o valor líquido — após os descontos — acaba sendo menor.

O que desconta do décimo terceiro?

Via de regra, descontam do décimo terceiro as alíquotas devidas de INSS e Imposto de Renda (caso o trabalhador seja elegível).

O desconto referente ao INSS é obrigatório a todos os trabalhadores, e varia conforme a faixa salarial do empregado, com alíquotas entre 7,5% e 14%. Já o IR, caso o trabalhador seja elegível, segue a mesma lógica, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, também dependendo do valor da remuneração.

Como calcular quanto vou receber na segunda parcela?

As alíquotas aumentam conforme a faixa salarial mensal.

Para calcular o valor líquido após os descontos, siga o passo a passo abaixo:

  1. Considere o seu salário bruto mensal (para quem trabalhou o ano inteiro) ou o proporcional do ano (para quem não trabalhou todos os meses deste ano)
  2. Calcule, com base nas alíquotas presentes nas tabelas abaixo, quais serão os descontos devidos de INSS e IRPF (valor bruto multiplicado pela porcentagem devida)
  3. Considere o valor da primeira parcela do décimo terceiro (aquela que já foi depositada) e aplique (subtraia) o valor dos descontos
  4. O resultado é o valor da segunda parcela

Veja abaixo as tabelas com as alíquotas de desconto:

Alíquota INSS

Salário Alíquota
Até R$1.320,00 7,50%
De R$1.320,01 a R$2571,29 9%
De R$2.571,30 a R$3.856,94 12%
De R$3.856,95 a R$7.507,49 14%

Alíquota IRPF

Salário Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.122,00 zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 158,4
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,4
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 884,96

Quem recebe décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela legislação brasileira a trabalhadores com contratos regidos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, de carteira assinada.

Além dos trabalhadores celetistas, outros grupos também têm direito ao benefício. São eles:

  • Aposentados e pensionistas pelo INSS;
  • Jovens aprendizes;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos, cuja atuação é mediada pelo sindicato

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