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URGENTE – “Saidinha de Natal” começa dia 23, terça-feira, no Rio de Janeiro

A chamada “saidinha de Natal”, benefício concedido a presos do regime semiaberto, começa nesta terça-feira, dia 23 de dezembro, no estado do Rio de Janeiro. A medida é prevista na Lei de Execuções Penais e permite a saída temporária de detentos que atendem a critérios estabelecidos pela Justiça.

De acordo com as regras, têm direito ao benefício apenas presos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento, tenham cumprido parte mínima da pena e não possuam faltas graves recentes. A concessão não é automática e depende de decisão individual das Varas de Execuções Penais.

📌 COMO FUNCIONA A SAIDINHA NO RJ

Durante o período da saída temporária, os presos autorizados devem cumprir uma série de regras obrigatórias, entre elas:

  • Permanecer no endereço informado à Justiça
  • Recolhimento domiciliar no período noturno
  • Proibição de frequentar bares, festas, casas noturnas ou locais de risco
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas ou drogas
  • Obrigação de retornar à unidade prisional na data determinada

O descumprimento de qualquer uma dessas condições resulta em perda imediata do benefício, podendo levar à regressão para o regime fechado, além de o detento ser considerado foragido da Justiça.

⚠️ CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ) e as forças de segurança do estado atuam em conjunto durante o período, com monitoramento e fiscalização dos beneficiados. Em alguns casos, pode haver uso de tornozeleira eletrônica, conforme decisão judicial.

Nos últimos anos, a saidinha de Natal tem gerado debates intensos sobre segurança pública, principalmente devido ao histórico de presos que não retornam ao sistema prisional dentro do prazo estabelecido.

🗓️ PERÍODO

  • Início: terça-feira, 23 de dezembro
  • Retorno: definido individualmente pela Justiça, geralmente após o Natal ou no início de janeiro

📢 IMPORTANTE

A Justiça reforça que a saidinha é um benefício legal, mas não é um direito automático. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta o histórico do condenado e o risco à sociedade.

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