A chamada “saidinha de Natal”, benefício concedido a presos do regime semiaberto, começa nesta terça-feira, dia 23 de dezembro, no estado do Rio de Janeiro. A medida é prevista na Lei de Execuções Penais e permite a saída temporária de detentos que atendem a critérios estabelecidos pela Justiça.
De acordo com as regras, têm direito ao benefício apenas presos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento, tenham cumprido parte mínima da pena e não possuam faltas graves recentes. A concessão não é automática e depende de decisão individual das Varas de Execuções Penais.
📌 COMO FUNCIONA A SAIDINHA NO RJ
Durante o período da saída temporária, os presos autorizados devem cumprir uma série de regras obrigatórias, entre elas:
- Permanecer no endereço informado à Justiça
- Recolhimento domiciliar no período noturno
- Proibição de frequentar bares, festas, casas noturnas ou locais de risco
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas ou drogas
- Obrigação de retornar à unidade prisional na data determinada
O descumprimento de qualquer uma dessas condições resulta em perda imediata do benefício, podendo levar à regressão para o regime fechado, além de o detento ser considerado foragido da Justiça.
⚠️ CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ) e as forças de segurança do estado atuam em conjunto durante o período, com monitoramento e fiscalização dos beneficiados. Em alguns casos, pode haver uso de tornozeleira eletrônica, conforme decisão judicial.
Nos últimos anos, a saidinha de Natal tem gerado debates intensos sobre segurança pública, principalmente devido ao histórico de presos que não retornam ao sistema prisional dentro do prazo estabelecido.
🗓️ PERÍODO
- Início: terça-feira, 23 de dezembro
- Retorno: definido individualmente pela Justiça, geralmente após o Natal ou no início de janeiro
📢 IMPORTANTE
A Justiça reforça que a saidinha é um benefício legal, mas não é um direito automático. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta o histórico do condenado e o risco à sociedade.
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