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Relator recomenda rejeição da PEC da Imunidade

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da PEC da Imunidade, apresentou nesta terça-feira (23) um parecer pela rejeição da proposta. Vieira considerou que o texto representa um “golpe fatal” na legitimidade da Câmara e do Senado e pode tornar o Congresso em “abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”.

“A presente PEC teria o real objetivo de proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que configura claro desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade”, disse.

A Câmara aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/21), no último dia 16, em dois turnos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar o relatório de Vieira nesta quarta-feira (24). O presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), já declarou que a proposta será “enterrada” na CCJ.

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A principal alteração prevista na PEC estabelece que membros do Congresso não poderão ser processados criminalmente – desde a expedição do diploma – sem prévia licença de sua respectiva Casa. A deliberação sobre a licença deve ocorrer por meio de voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa em até 90 dias após o pedido do Judiciário.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA), que relatou a proposta na Câmara, destacou que sem essas “prerrogativas” os parlamentares não teriam plena autonomia para cumprirem seus mandatos. Segundo ele, o objetivo da proposta é “preservar o Poder Legislativo de eventuais excessos ou abusos por parte do Executivo ou do Judiciário” e reforçar a “independência” do Congresso.

Vieira discordou dessa posição e ressaltou que a “finalidade aparente de proteção do mandato serve apenas como justificativa inócua para seu objetivo real, qual seja, o de garantir a impunidade de parlamentares e presidentes de partidos políticos”. Segundo o parecer, a proposição busca “recriar a imunidade processual em termos ainda mais benéficos para os detentores de mandato”, restabelecendo a regra anterior à Emenda Constitucional (EC) nº 35, de 2001.

O relator critica essa reversão, lembrando que antes de 2001, a necessidade de licença prévia funcionava como “ardil para perpetuar a impunidade de parlamentares”, com recusas ou “engavetamentos” dos pedidos da Justiça.

Ele apontou que o texto configura desvio de finalidade, pois “o real objetivo da proposta não é o interesse público – e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar –, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar, investigações criminais que possam vir a prejudicá-los”.

Para Vieira, a PEC não pretende proteger deputados e senadores, mas pretende “blindá-los das penas e demais consequências legais do cometimento de crimes das mais variadas espécies”. O senador lembrou que, até a aprovação da EC 35/2001, entre quase 300 pedidos de investigação, apenas um foi aprovado pela Câmara “contra o deputado Jabes Rabelo, acusado de receptação de veículo roubado”.

“A proteção dos mandatos parlamentares não é compatível com a criação de obstáculos para a investigação de crimes, a exemplo de homicídio, corrupção passiva, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”, enfatizou o relator.

“Ao contrário, a apuração desses eventuais ilícitos penais fortalece sobremaneira a legitimidade do Parlamento, que não pode tolerar que prerrogativas dos seus representantes se transformem em privilégio pessoal a servir de escudo contra justa responsabilização criminal”, acrescentou.

Voto secreto

Vieira reforçou que o controle social da atuação parlamentar “contribui para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo”. Ele disse ainda que apenas os eleitores têm direito ao voto secreto. “O representante político, entretanto, está sujeito, em regra, aos princípios da publicidade e da democracia, que o obrigam a prestar contas de seu comportamento ao eleitor e à sociedade”, afirmou.

Foro privilegiado para presidentes de partidos

A PEC da Imunidade estende o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, a presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. O relator da proposta no Senado classificou essa regra como “totalmente desarrazoada”.

“No que se refere à ampliação do foro por prerrogativa de função aos presidentes de partidos políticos, trata-se de providência totalmente desarrazoada, na medida que está estendendo esse foro para dirigentes de entidades de Direito Privado, que não exercem função estatal”, destacou.

Relator defende rejeição de emendas de Moro e Portinho à PEC da Imunidade

No parecer, Alessandro Vieira também defende a rejeição das emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (União-PR) e Carlos Portinho (PL-RJ). Moro protocolou uma emenda para estabelecer a necessidade de aval do Congresso para abertura de processos contra parlamentares apenas em casos de crimes de contra honra ou imputações fundadas “exclusivamente em opiniões, palavras e votos do parlamentar”.

O relator destacou que a “narrativa segundo a qual a atividade parlamentar se encontra cerceada no Brasil não se sustenta em fatos”. Vieira citou que, ao analisar “as falas públicas de inúmeros parlamentares federais, dentre eles ilustres membros desta Comissão, é fácil encontrar fartos registros de críticas contundentes a atos praticados por membros do Supremo Tribunal Federal, proferidas na tribuna, em entrevistas ou em redes sociais de amplo alcance”.

“Da mesma forma, se encontram atos concretos, como pedidos de CPI e impeachment de ministros ou do Procurador-Geral da República, sem que se tenha registro de quaisquer processos criminais ou admoestações por conta deste legítimo exercício da atividade parlamentar”, acrescentou o relator.

Já a emenda de Portinho visa alterar o foro por prerrogativa de função para que os processos contra parlamentares deixem o Supremo tribunal Federal (STF) e passem a ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vieira considerou que a proposta “foge completamente” da finalidade da PEC 3/21 e já é objeto de discussão em outras propostas que tramitam nas duas Casas. “Trata-se de matéria que deve ser debatida de forma mais ampla em uma discussão sobre o próprio instituto do foro privilegiado e não sobre imunidade parlamentar”, ressaltou o relator.

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