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Primeira parcela do décimo terceiro salário não tem descontos. Veja quando cai | Legislação

A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 30 de novembro (domingo). Sobre essa parcela não incidem descontos tributários, e o valor a ser pago corresponde a 50% do salário bruto.

Há também a opção do empregador pagar o décimo terceiro salário em parcela única. O prazo para pagamento é o mesmo, 30 de novembro e, neste caso, todos os descontos já são aplicados.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?

O primeiro pagamento do décimo terceiro deve ser efetuado pelo empregador até o dia 30 de novembro neste ano. Como a data cai em um domingo, quando não há compensação bancária, o pagamento deve ser feito até sexta-feira (28).

Nesta data, podem ocorrer duas situações:

  • Um depósito: A primeira é caso o empregador prefira realizar o pagamento em apenas uma parcela. Neste caso, o valor integral deve ser creditado ao empregado até o dia 30 de novembro, com os tributos já descontados no pagamento.
  • Pagamento parcelado: Porém, caso o empregador opte por realizar o pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser feita até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem que haja qualquer desconto tributário. O desconto é aplicado na segunda parcela.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e, nesse caso, corresponde ao pagamento dos 50% restantes do salário bruto do trabalhador, conforme explicou a advogada trabalhista Daniele Esmanhotto Duarte, da Andersen Ballão Advocacia, ao Valor em outubro.

É nesta segunda parcela que incidem os descontos tributários sobre o pagamento do décimo terceiro.

O que desconta do décimo terceiro?

Em entrevista concedida ao Valor em 18 de outubro, o advogado trabalhista Ivo Ary Meier Júnior, do Ciscato Advogados Associados, explicou que podem incidir dois descontos tributários sobre o décimo terceiro: INSS e Imposto de Renda (caso o trabalhador seja elegível).

O desconto referente ao INSS é obrigatório a todos os trabalhadores, e varia conforme a faixa salarial do empregado, com alíquotas entre 7,5% e 14%. Já o IR, caso o trabalhador seja elegível, segue a mesma lógica, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor da remuneração.

A situação se altera para aposentados e pensionistas. Neste caso, o único desconto possível é o IR, caso os beneficiários sejam sujeitos ao tributo, de acordo com o valor do benefício.

Como calcular quanto vou receber de décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário segue o seguinte passo a passo:

  1. Considerar o salário bruto mensal (para trabalhadores) ou o valor integral do benefício (para aposentados e pensionistas);
  2. Dividir esse valor por 12;
  3. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados (ou o número de meses em que o benefício foi pago).

O valor obtido corresponde ao décimo terceiro salário bruto, sobre o qual ainda incidem os descontos tributários.

O cálculo é o mesmo para trabalhadores com o décimo terceiro proporcional, ou seja, que ainda não completaram um ano de trabalho na companhia, já que considera-se apenas os meses trabalhados.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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