O presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Marsillac Matias, classificou como “inaceitável” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o atendimento prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na prisão.
“Preciso me posicionar sobre a intervenção do STF no CFM. A nossa visão é de que é inaceitável qualquer tipo de interferência. O Conselho Federal de Medicina, quando vislumbra uma perspectiva de não cumprimento do Código de Ética, tem obrigação de avaliar”, disse Matias em um vídeo divulgado no Instagram nesta quinta-feira (8).
Após Bolsonaro sofrer uma queda na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, o CFM determinou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a abertura imediata de uma sindicância para apurar denúncias recebidas sobre o tratamento prestado ao ex-presidente.
- CFM informa a Moraes que não teve “intenção de interferir” em execução penal de Bolsonaro
Horas depois, Moraes barrou a ordem, apontando que a entidade não tem “competência correicional” sobre a PF. O ministro determinou ainda que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, deve ser ouvido pela PF, no prazo de 10 dias, para explicar a “conduta ilegal” do Conselho.
O presidente do Simers destacou que o CFM precisa ter autonomia para investigar assuntos que envolvam ética médica, sem a “interferência” do STF. “Se nós tivermos o STF interferindo em condutas que são tomadas dentro da ética médica, não teremos como defendê-la”, ressaltou.
Ele apontou que a decisão do STF abre um “precedente perigoso”. “Hoje é o CFM. Amanhã, pode ser qualquer outro órgão, ou o próprio ato médico. Como médico, isso me preocupa. Como presidente do Simers, isso me obriga a me posicionar”, afirmou Matias.
Na decisão, Moraes defendeu o atendimento prestado pela equipe da PF a Bolsonaro e criticou a iniciativa do CFM. “A ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”, escreveu.
Em resposta ao ministro, o CFM afirmou que “jamais pretendeu exercer qualquer competência correicional em relação à Polícia Federal”. O Conselho também disse considerar que o depoimento de Gallo não é mais necessário em razão dos esclarecimentos já prestados.
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