Ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, Filipe Martins foi preso preventivamente na manhã desta sexta-feira (2). Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que ele fosse levado de casa, onde cumpria prisão domiciliar, em Ponta Grossa (PR), para um presídio local.
A informação de sua prisão foi antecipada na coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, e confirmada mais tarde pela Gazeta do Povo. Três agentes da Polícia Federal cumpriram a ordem de prisão de Moraes, por fazer uso de uma rede social durante vigência de medidas cautelares da prisão domiciliar.
Martins estava em casa, usando tornozeleira eletrônica, desde o dia 27 de dezembro. Moraes decretou sua prisão em uma decisão proferida no último dia do ano.
“FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la (SIC). Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais”, diz o texto da decisão.
O advogado Ricardo Fernandes, que acompanhou Martins, afirmou que, no momento da prisão, nenhuma informação foi prestada acerca dos seus motivos. Moraes informou na decisão que a defesa confirmou o uso das redes sociais durante imposição das medidas cautelares, o que os advogados negam e atribuem aos algoritmos da plataforma.
O coronel reformado da Aeronáutica, Ricardo Wagner Roquetti, exonerado do Ministério da Educação no começo do governo Jair Bolsonaro, foi quem teria comunicado por e-mail a Moraes o suposto descumprimento de medida cautelar por Martins.
Roquetti encaminhou o e-mail ao gabinete de Moraes informando que, em 28 de dezembro, Filipe Martins havia acessado seu perfil no LinkedIn, apesar de o ex-assessor cumprir prisão domiciliar e estar proibido de utilizar redes sociais. Ainda na decisão, Moraes aponta um conjunto de fundamentos que, segundo ele, somados, justificariam a decretação da prisão preventiva de Filipe Martins.
Os principais são:
- Descumprimento direto de medida cautelar expressa – A prisão domiciliar havia sido concedida com proibição absoluta de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. A utilização do LinkedIn, segundo Moraes confirmada nos autos, foi considerada violação objetiva da ordem judicial.
- Reconhecimento do acesso pela própria defesa – O ministro destaca que a defesa admitiu o acesso à rede social, ainda que tenha tentado qualificá-lo como “técnico” ou “silencioso”. Para Moraes, essa admissão comprova o descumprimento da cautelar, independentemente da finalidade alegada.
- Quebra de confiança na concessão da prisão domiciliar – Moraes afirma que a prisão domiciliar é medida excepcional, baseada na confiança de que o réu cumprirá rigorosamente as condições impostas. O descumprimento revela, segundo o ministro, que Martins não se mostrou apto a manter o benefício.
- Advertência prévia ignorada – Moraes disse que já havia alertado expressamente que qualquer violação das cautelares resultaria na conversão da prisão domiciliar em preventiva, o que foi desconsiderado pelo réu.
Defesa negou uso de rede social
A defesa de Filipe Martins apresentou esclarecimentos a Moraes em que negou qualquer descumprimento da medida cautelar que proíbe o uso de redes sociais. Segundo os advogados, o réu não utilizou o LinkedIn nem qualquer outra plataforma digital, e a suposta “atividade” mencionada em notícia juntada aos autos decorreria de “registros algorítmicos” da própria plataforma.
A defesa afirmou ainda que as contas digitais estão sob custódia técnica de advogados apenas para fins de “preservação de provas” e organização da defesa, sem postagens, interações ou mensagens, e sustenta que não há base fática ou jurídica para caracterizar violação das cautelares ou justificar agravamento das medidas impostas.
Prisão domiciliar
Martins teve sua prisão domiciliar decretada depois que o ex-diretor da Polícia Rorviária Federal (PRF) Silvinei Vasques tentou fugir para El Salvador.
A ordem foi executada nesta manhã pela PF nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e Distrito Federal, e foi aplicada contra os réus dos núcleos 2, 3 e 4 da suposta tentativa de golpe de Estado. Seu objetivo seria evitar tentativas semelhantes de fuga de condenados que ainda não cumprem prisão por não terem esgotado recursos na corte.
Martins foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão. A decisão foi tomada no último dia 16, de forma unânime, pela Primeira Turma do STF. Ele integrava o chamado núcleo 2 da suposta tentativa de golpe de Estado investigada pela corte.
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