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Nova lei torna obrigatória a coleta de DNA de presos em regime fechado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a lei nº 15.295/25, que amplia e detalha as hipóteses de coleta obrigatória de material genético para identificação criminal e na execução penal. A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal, estabelecendo novas regras para a obtenção, o uso e o descarte do DNA de condenados e investigados.

Pela nova redação da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), todo condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado deverá ser submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético no momento do ingresso no estabelecimento prisional. A coleta será feita por meio de extração de DNA, com técnica considerada adequada e indolor.

O texto impõe limites expressos ao uso do material biológico. A amostra coletada poderá ser utilizada apenas para fins de identificação genética, ficando vedada qualquer prática de fenotipagem genética. Após a identificação do perfil, o material deverá ser imediatamente descartado, mantendo-se apenas a quantidade mínima necessária para eventual nova perícia, conforme regulamentação.

A lei também detalha os procedimentos da coleta, que deverá ser realizada por agente público treinado, com respeito à cadeia de custódia prevista na legislação. A elaboração do laudo ficará a cargo de perito oficial. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

Além da execução penal, a norma amplia as hipóteses de identificação criminal previstas na lei 12.037/09. Passa a ser permitida a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético quando houver recebimento da denúncia pelo juiz em crimes cometidos com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulnerável, delitos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e crimes praticados por organização criminosa armada.

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Moro elogia ampliação do DNA de presos

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR), relator do projeto no Senado, destacou a publicação da norma e defendeu a ampliação do banco genético como ferramenta de segurança pública. Segundo ele, a lei amplia o Banco de DNA de criminosos ao tornar obrigatória a coleta do material genético de todos os condenados a penas de reclusão e também de presos em flagrante por crimes graves.

“É um grande instrumento para melhorar a segurança pública. Ciência ao lado da lei”, afirmou o parlamentar, ao ressaltar que a medida fortalece a investigação criminal e a identificação de autores de delitos violentos.

A identificação genética também será realizada nos casos de prisão em flagrante relacionados a esses crimes. A lei estabelece que a coleta integra o procedimento de identificação criminal nessas situações.

A nova legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

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