O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) assumiu a relatoria do projeto de lei que classifica o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias privadas como terroristas. O parlamentar indicou nesta terça-feira (23) que deve apresentar um parecer favorável à proposta.
“O governo Lula recusou colocar PCC e CV como terroristas. E agora diz que isso é uma preocupação. Já adianto: sou relator do PL Anti Facção, que colocará organizações criminosas como terrorismo. Veremos quem é a favor da bandidagem”, disse Nikolas nas redes sociais.
O deputado fez referência às críticas que vem recebendo por ter apoiado a PEC da Imunidade, também chamada nas redes sociais de PEC da Blindagem ou “PEC da Bandidagem”. Durante seu discurso de abertura da Assembleia-Geral da ONU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que “é preocupante” a equiparação entre a criminalidade e o terrorismo.
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“A forma mais eficaz de combater o tráfico de drogas é a cooperação para reprimir a lavagem de dinheiro e limitar o comércio de armas. Usar força letal em situações que não constituem conflitos armados equivale a executar pessoas sem julgamento”, disse o petista.
“Outras partes do planeta já testemunharam intervenções que causaram danos maiores do que se pretendia evitar, com graves consequências humanitárias”, acrescentou o presidente.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o projeto que equipara organizações criminosas e milícias privadas ao crime de terrorismo dias depois de o governo descartar ampliar a classificação. Nikolas vai relatar o texto durante a discussão no plenário.
Governo Lula descartou classificar PCC e CV como terroristas
Dias antes da aprovação da urgência, o governo havia descartado a possibilidade de classificar o PCC e o CV como terroristas em meio à pressão dos Estados Unidos. Na ocasião, o chefe interino da Coordenação de Sanções americana, David Gamble, foi recebido por membros da área técnica do Ministério da Justiça.
O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou que as facções não atuam “em defesa de uma causa ou ideologia”, mas buscam lucro através de atividades criminosas.
“Não consideramos as facções organizações terroristas. Em primeiro lugar, porque isso não se adequa ao nosso sistema legal, sendo que nossas facções não atuam em defesa de uma causa ou ideologia. Elas buscam o lucro através dos mais variados ilícitos”, afirmou o secretário à coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, em 6 de maio. Ele não participou da reunião com Gamble.
O que diz o projeto
O PL 1.283/2025 altera Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e amplia a classificação de terrorista “às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.
O texto também incluiu na classificação de terrorismo a sabotagem ou interrupção do funcionamento de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, mesmo que exercido por entidade privada, como geração de energia, escolas, telecomunicações, transporte público, entre outros.
Neste caso, a pena será aumentada em um terço quando o crime for cometido por meio de “recurso cibernético”. A pena prevista na legislação em vigor para atos de terrorismo é de 12 a 30 anos de prisão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
“A necessidade de estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e a milícias privadas que praticam atos de terrorismo decorre da constatação de que esses grupos têm utilizado o terror como instrumento para atingir seus objetivos, seja para retaliar políticas públicas, ou para demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”, diz a justificativa do projeto.
Caso o texto seja aprovado, a competência investigativa passa a ser atribuída à Polícia Federal. Danilo Forte destacou que a alteração legislativa “não apresenta risco de ser utilizada para perseguições políticas ou contra movimentos sociais”.
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