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Não houve ‘inação’ do BC no caso Master, concluem técnicos do TCU em análise preliminar | Finanças

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Análise preliminar conduzida pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve “inação ou falta de acompanhamento” por parte do Banco Central no âmbito das fraudes do Banco Master. Os técnicos também reiteraram que a Corte não tem competência para interferir no processo da liquidação.

A informação consta em trechos de um parecer técnico sigiloso obtido pelo Valor, que faz parte do processo conduzido pelo ministro Jhonatan de Jesus. O documento foi elaborado pelos técnicos após a primeira ameaça do ministro de suspender a liquidação do Master, quando ele falou em eventualmente conceder uma cautelar para paralisar a ação do BC.

“As informações apresentadas pelo Banco Central, oferecem, ao menos em um exame preliminar, uma contraposição aos indícios de omissão ou precipitação na condução do caso Banco Master S.A.”, assinalaram os técnicos da Audbancos, em posicionamento enviado ao ministro, que ainda é sigiloso. A existência do parecer foi revelada ontem pelo jornal O Globo. Segundo os auditores, o BC demonstrou que houve “monitoramento contínuo” desde o primeiro semestre de 2024.

Ao TCU, o BC apresentou a cronologia do processo envolvendo o Master, detalhando, por exemplo, que comunicou ao Ministério Público Federal indícios de crime nas operações da instituição financeira, comandada por Daniel Vorcaro. Segundo os auditores do órgão de controle externo, a linha temporal apresentada “não reflete inação ou falta de acompanhamento por parte da autoridade monetária, sendo demonstrado o monitoramento contínuo por parte [do BC]”.

Os técnicos do TCU afirmam no parecer que o BC apresentou informações nas quais “constatava-se uma grave e persistente situação de iliquidez no Banco Master, acompanhada de reiterada incapacidade de honrar compromissos com pontualidade e de violações a normas legais e regulamentares”.

“Nesse contexto, a liquidação extrajudicial da instituição encontraria respaldo no art. 15 da Lei 6.024/1974, sendo esta, inclusive, a motivação expressa pela autarquia ao decretar tal medida”, assinalou a Audbancos.

Apesar das ameaças do relator, os técnicos pontuaram no parecer que não está “no âmbito de competência desta Corte de Contas a avaliação do mérito de tal ato [liquidação], desde que este esteja revestido de legalidade, devidamente fundamentado e pautado no interesse público”.

“A atribuição para decretar a intervenção ou a liquidação extrajudicial de instituições financeiras é prerrogativa exclusiva do Banco Central do Brasil, conforme disposto no art. 1º da Lei 6.024/1974, sendo este a autoridade de resolução do país”, pontuaram no parecer, que foi produzido após a primeira ameaça de suspender ou interferir na liquidação.

Ao analisarem a concessão da cautelar, os técnicos opinaram na ocasião que, “com base nos elementos trazidos aos autos até o momento, não parece subsistir o fumus boni iuris com a robustez necessária para justificar a adoção de providências voltadas a preservar a efetividade do controle externo, como a decretação de uma medida cautelar”.

Para aprofundar as investigações, os próprios técnicos da Audbancos pediram a realização da inspeção nos documentos, quando posteriormente o ministro autorizou e falou em “máxima urgência”. Nesse despacho, ele voltou a colocar uma eventual cautelar no radar que pudesse interferir nos processos da liquidação, o que incomodou o BC e membros do próprio TCU.

“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigia ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda”, escreveu no despacho da última segunda-feira (5).

Desde meados de dezembro, Jhonatan de Jesus passou a pressionar o Banco Central no âmbito do processo de liquidação do Master. Ele cobrou informações da autoridade monetária, afirmou que a decisão de liquidar o Master poderia ter sido “precipitada” e ameaçou suspender os trâmites da liquidação por meio de medida cautelar, o que beneficiaria o banco e seus controladores.

O movimento ocorreu no contexto de uma representação do Ministério Público junto ao TCU, que pediu apurações sobre eventuais omissões do BC durante a crise do Master. Em entrevista ao Valor publicada esta semana, o autor da representação, subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, afirmou que não pediu a reversão ou interferências no processo de liquidação.

Na última segunda-feira (5), Jhonatan autorizou, sob argumento de “urgência”, uma inspeção no BC. No dia seguinte, a autoridade monetária recorreu, alegando que o regimento interno do TCU prevê que decisões sobre inspeções devem ser tomadas de forma colegiada, não monocrática. Na quarta-feira, o senador Alessandro Vieira (MDB-ES) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma investigação sobre a atuação de Jhonatan de Jesus no caso.

Diante da pressão pública, Jesus acatou o recurso do BC e decidiu suspender a inspeção, levando a decisão ao plenário do TCU, que analisará a necessidade de inspeção nos documentos no âmbito do caso Master. A primeira sessão do ano está marcada para 21 de janeiro.

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