O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido de prisão preventiva contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL). O despacho foi assinado na segunda-feira (29). O pedido foi protocolado pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ).
No último dia 22, Eduardo e o jornalista Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR por suposta prática de coação em processo judicial. Os dois são acusados de articularem sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras para interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para Lindbergh e Talíria, a prisão preventiva é necessária “para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, diante da permanência das manifestações golpistas e intensificação da atuação ilícita em território estrangeiro”.
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Além da prisão, eles também solicitaram:
- a suspensão do pagamento de subsídio, verbas indenizatórias e cota parlamentar;
- a apreciação imediata dos pedidos de cassação pela Mesa Diretora e pelo Conselho de Ética;
- providências da PGR para possível devolução dos valores “indevidamente pagos no período em que se ausentou do território nacional sem autorização”.
Os deputados do PT e do PSOL afirmam que a “omissão” da Câmara dos Deputados sobre os requerimentos de cassação de Eduardo ferem a Constituição e a soberania nacional, “perpetuando dano ao erário — já superior a R$ 662 mil em quatro meses — e configurando, em tese, ato de improbidade administrativa por omissão, diante de requerimento formal já apresentado e jamais despachado pela Presidência da Casa”.
No último dia 30, Lindbergh pediu à Mesa Diretora e ao Conselho de Ética que declarem a parcialidade do deputado Marcelo Freitas (União-MG) para relatar o processo que pode levar à cassação de Eduardo. Segundo o petista, “a manutenção de relator que publicamente chama o investigado de ‘amigo’ proclama fidelidade a seu grupo político constitui evidente quebra dessa exigência, tornando o processo viciado em sua origem”.
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