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Moraes derruba gratificações impostas pelo TST aos Correios

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (26) trechos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar vale-peru, gratificação de férias de 70% e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

A decisão em caráter liminar atende a um pedido da estatal, que alegou que os novos custos poderiam inviabilizar a subsistência da empresa e comprometer a prestação do serviço postal. A estatal apontou que a ordem do TST geraria despesas bilionárias e inesperadas para o período de 2025/2026.

A suspensão de quatro cláusulas valerá até o trânsito em julgado do processo. Moraes destacou que as alegações apresentadas pelos Correios “sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”.

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No dia 30 de dezembro, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST decidiu que a greve dos Correios não era abusiva e acolheu parte das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo, com previsão de 5,01% de reajuste salarial.

Moraes derrubou o trecho da sentença normativa do TST que obrigava a estatal a permanecer como mantenedora do plano de saúde dos funcionários (cláusula 54).

O gasto estimado pela empresa era de R$ 1,4 bilhão ao ano, além da manutenção do benefício pós-emprego, com o provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.

O ministro também suspendeu a gratificação de férias de 70%, com custo estimado de R$ 272,9 milhões (cláusula 75); o ticket extra/vale-peru, que custaria R$ 213,2 milhões (cláusula 48); e o adicional de 200% pelo trabalho em dias de repouso, previsto em R$ 17 milhões (cláusula 47).

Para o magistrado, o TST teria extrapolado sua competência ao reeditar cláusulas de acordos anteriores que já haviam expirado, o que viola o princípio da vedação à ultratividade, ou seja, quando uma norma coletiva continua valendo após o fim de sua vigência, “criando ônus” à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A decisão cita a ADPF 323, um precedente do próprio STF que declarou a inconstitucionalidade de interpretações que permitam a manutenção automática de benefícios sem novo acordo entre as partes.

O ministro determinou que o TST deve prestar esclarecimentos com urgência. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e os demais interessados deverão se manifestar antes do julgamento definitivo do mérito.

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