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MME estabelece prazo para adoção de medidores inteligentes pelas distribuidoras de energia | Brasil

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O Ministério de Minas e Energia (MME) determinou que as distribuidoras de energia elétrica deverão instalar medidores inteligentes para os consumidores no prazo de 24 meses, contados a partir de março deste ano. A instalação deverá contemplar 2% dos consumidores atendidos nas áreas de concessão das empresas até março de 2028, conforme as regras prevista em portaria publicada nesta quinta-feira (29).

Os medidores inteligentes são dispositivos mais avançados para medição do consumo de energia elétrica dos consumidores. Diferente dos “relógios” eletrônicos instalados, hoje, esse novo modelo tem, por exemplo, conexão com a internet, comunicação direta com a empresa e a medição em tempo real.

Os consumidores que tiverem a troca do relógio, de acordo com o MME, receberão, prioritariamente, as contas de luz no formato digital, podendo optar pela continuidade do recebimento da fatura no formato físico, como acontece com grande parte, hoje, dos consumidores, após a leitura presencial do consumo de energia.

A norma está inserida no âmbito de decreto que norteia as renovações das concessões de distribuidoras de energia elétrica e estabelece diretrizes voltadas à digitalização e à modernização do segmento. De acordo com fontes afirmaram ao Valor, as regras são direcionadas às empresas que terão contratos prorrogados, mas as demais poderão aderir.

O percentual definido pelo MME é inferior ao previsto na proposta de consulta pública sobre o tema, aberta no fim do ano passado. Inicialmente, a proposta previa que a instalação de medidores inteligentes deveria alcançar 4% do mercado das empresas.

A redução foi considerada razoável, segundo fontes ouvidas pelo Valor. Também foi avaliada de forma positiva a possibilidade de, em casos excepcionais, as empresas adotarem soluções alternativas caso não tenham condições de cumprir a meta estabelecida. O entendimento é de que existem maiores dificuldades em algumas regiões, como no Norte, inclusive pela falta de infraestrutura de telecomunicações em determinadas localidades.

A regra do MME estabelece que, nesses casos, as empresas poderão adotar soluções alternativas, desde que proporcionem benefícios aos consumidores e que os investimentos sejam destinados à digitalização da rede ou dos serviços. O montante investido também deverá ser equivalente ao custo que teria a implementação dos medidores inteligentes.

O MME também detalhou algumas especificidades que equipamentos a serem instalados devem conter, como a leitura de dados, cortes e religamentos de forma remota, além dos horários das interrupções de energia, alarme antifraude e permissão para tarifação pelo horário de uso, entre outros.

As medidas previstas na versão original, submetida à consulta pública, eram consideradas genéricas por parte do mercado, por não apresentarem metas definidas. A avaliação é de que a portaria publicada nesta quinta-feira traz diretrizes mais concretas e especificações mínimas sobre as características que os medidores a serem instalados devem seguir. Atualmente, as empresas podem definir seus próprios critérios e especificações no momento da contratação dos equipamentos, sem a necessidade de padronização entre elas.

De acordo com a nova norma, a escolha das unidades consumidoras que receberão os medidores deverá considerar aspectos de eficiência, como a infraestrutura existente, os custos operacionais e a melhoria da qualidade do serviço prestado, além do combate às perdas não técnicas, conhecidas popularmente como “gatos” de energia. Os investimentos para a instalação dos equipamentos ou das soluções alternativas deverão ser incorporados na base regulatória das empresas, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A portaria também define que os recursos a serem utilizados para as ações poderão ser advindos de receitas complementares e acessórias próprias, que são serviços prestados pelas empresas além do de distribuição de energia, a critério da agência reguladora.

As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão apresentar à Aneel, até o dia 29 de fevereiro de 2028, análise de custo-benefício referente à implementação dos sistemas de medição inteligentes para suas respectivas áreas de concessão, seguindo diretrizes e aspectos previstos na portaria do MME. Também deverão apresentar cenários comparativos considerando a implementação massiva em toda a área de concessão no horizonte de dez anos.

A portaria foi publicada pelo MME em paralelo à discussão semelhante na agência reguladora. A diretoria da Aneel aprovou, na terça-feira (27), a abertura de consulta pública para discutir a digitalização do segmento, com debate em torno de eventuais entraves regulatórios para a instalação dos equipamentos.

A agência poderá estabelecer diretrizes complementares, gerais ou específicas, bem como disponibilizar documentos de apoio à elaboração das análises de custo-benefício a serem realizadas pelas empresas. A partir de março de 2028, a implantação dos sistemas deverá observar essas análises, sem necessidade de aprovação prévia do regulador.

O MME também determinou que as empresas deverão apresentar, em janeiro de cada ano, um Plano de Investimentos, com horizonte de cinco anos, contendo os investimentos em digitalização, expansão, renovação e modernização de redes e serviços, além de investimentos voltados à inclusão energética e à prestação de serviço em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. O plano deverá ser atualizado anualmente ou quando solicitado pelo governo.

Fachada do Ministério de Minas e Energia, em Brasília — Foto: Tauan Alencar/Divulgação – MME

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