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Marcelo Câmara: advogados contestam destituição

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Além do ex-assessor Filipe Martins, o coronel Marcelo Câmara também sofreu destituição de seus advogados. A ordem partiu unilateralmente do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Nesta sexta-feira (10), os advogados Eduardo Kuntz, Christiano Kuntz, Diego Gomes e Jorge da Silva contestaram a decisão.

Segundo a defesa, a destituição possui “contradição com a própria cronologia dos atos processuais.” É que os defensores pediram que o Tribunal Superior Eleitoral enviasse aos autos o convite que Moraes enviou ao presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) para participar da diplomação do ministro como presidente da corte eleitoral. O documento, no entanto, chegou ao processo apenas um dia antes de encerrar o prazo para as alegações finais.

Ainda assim, Moraes viu atraso intencional na apresentação da última palavra da defesa, e decretou a destituição. Segundo a defesa do coronel, a juntada do convite serviria para dar maior transparência ao processo. Os advogados dos réus têm apontado suspeição de Moraes, por suposto alinhamento ao governo federal.

Marcelo Câmara participa do julgamento do núcleo 2, junto com Filipe Martins

Tanto Filipe Martins quanto Marcelo Câmara integram o núcleo 2, um dos quatro núcleos da acusação de suposto golpe de Estado, o que teria ocorrido entre 2022 e 8 de janeiro de 2023. No núcleo 1, já houve a condenação dos réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que recebeu pena de 27 anos de prisão. Ainda cabe recurso da decisão, mas o foco de Bolsonaro e dos parlamentares de oposição é aprovar a anistia dentro dos moldes originalmente previstos. Uma vez que o Congresso aprove e Lula sancione a anistia “ampla, geral e irrestrita”, a sentença contra Bolsonaro não teria mais validade.

Há a possibilidade, porém, de que o Supremo entre no jogo. O ministro Flávio Dino já adiantou, durante o julgamento de Bolsonaro, seu entendimento sobre o tema. Para ele, crimes contra a democracia não comportam anistia. Caso judicializada, portanto, ele votaria pela inconstitucionalidade.

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