A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta terça-feira (21) para condenar os sete réus do “núcleo 4” da suposta tentativa de golpe de Estado. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir. O placar está em 3 votos a 1.
Cármen Lúcia afirmou que o “núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais”. “Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais”, disse a ministra.
O presidente do colegiado, Flávio Dino, afirmou que “a desinformação não pode ser minimizada” e citou que pessoas que foram mortas após serem alvos de notícias falsas. “É notável que o ódio se manifestou com muita força em relação ao Supremo”, disse o ministro sobre a influência das fake news para a realização dos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Fux diverge de Moraes, cita injustiças sobre 8/1 e vota para absolver núcleo 4
Moraes interrompeu e criticou quem defende que não houve violência durante os atos. Para o relator, “dizer que não houve violência é uma violência a coragem dos policiais judiciais” que foram agredidos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o grupo de disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades, vinculando os réus aos atos de 8 de janeiro.
Temos muita coragem, mas nossa capa não é à prova de bala, diz Dino
Dino comparou o tipo penal de tortura, que prevê violência física e psicológica, com o objetivo das ações do 8 de janeiro. “Por que destruir o Supremo é uma violência psicológica? Porque nós usamos essa capa, mas ela não é à prova de bala. Nós temos muita coragem pessoal, mas as nossas famílias têm muitos temores”, disse o presidente da Turma.
Ele destacou também que a destruição do 8 de janeiro também pode ser vista como uma forma de intimidação aos juízes brasileiros, pois como as demais instâncias podem ter liberdade para julgar, se nem os ministros do Supremo estão a salvo quando há uma “orquestração destinada a impedir o livre funcionamento do Poder Judiciário”.
Penas dos réus do núcleo 4 do suposto golpe
No final da sessão, os ministros fixaram as penas do “núcleo 4”. Todos foram acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos, sendo 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Reginaldo Abreu, coronel do Exército: 15 anos e 6 meses, sendo 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal: 14 anos e 6 meses, sendo 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo. Moraes decretou a perda do cargo público de Bormevet.
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército: 13 anos e 6 meses, sendo 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e 6 meses, sendo 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além de 40 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Moraes votou pela absolvição de Carlos Rocha quanto aos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, e pela condenação quanto aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa armada. Para o relator, Rocha falsificou o laudo utilizado pelo PL para pedir a anulação dos votos de metade das urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno.
Além da dosimetria, Moraes também estabeleceu como valor mínimo de indenização por danos morais e materiais coletivos, a ser pago de forma solidária entre os réus, R$ 30 milhões. Todos os réus foram declarados inelegíveis, até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. O ministro determinou que a Justiça Militar analise as acusações contra os militares condenados após o transito em julgado da ação penal.
@jornaldemeriti – Aqui você fica por dentro de tudo.
Fala com a gente no WhatsApp: (21) 97914-2431