O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção que endurece as penas para o crime organizado. Elaborado pelo Ministério da Justiça, o texto foi concluído após a forte repercussão da megaoperação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, encaminhou o projeto à Casa Civil na semana passada. Nesta tarde, Lula convocou Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Defesa, José Múcio, para fazer os últimos ajustes.
Inicialmente, o projeto era chamado de “antimáfia”, mas o nome foi alterado para “antifacção”. As mudanças acertadas durante a reunião no Palácio do Planalto ainda não foram anunciadas. O texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda hoje.
Mais cedo, o senador Sergio Moro (União-PR), que foi ministro da Justiça durante o governo Bolsonaro (PL), criticou o projeto pela criação do novo tipo penal de “organização criminosa qualificada” e pela possibilidade de visita íntima a membros de organizações criminosas.
Para Moro, “seria um desastre” instituir um tipo penal “privilegiado, com pena reduzida”. Além disso, o senador apontou que a visita íntima seria “um retrocesso em relação a já vigente lei dos presídios federais”.
“Lula, depois de falar que o traficante é vítima do usuário, tem que mostrar que está de fato ao lado do cidadão e não do lado dos faccionados. Não cabe enviar ao Congresso um cavalo de Tróia”, disse Moro em referência a declaração de Lula sobre traficantes serem “vítimas” de usuários de droga.
O que determina o texto original do “PL Antifacção”
O texto apresentado pelo Ministério da Justiça, no último dia 22, determina a criação do crime de “organização criminosa qualificada”. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. O novo tipo penal é considerado crime hediondo e será aplicado quando a facção controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.
Hoje, a pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa é de 3 a 8 anos de prisão. A proposta do governo aumenta a pena para 5 a 10 anos. Para homicídios cometidos a mando de uma organização criminosa qualificada, a pena será de 12 a 30 anos de prisão.
O projeto fixa novas regras para infiltração de policiais nas organizações criminosas, como atuação em sigilo e criação de empresas fictícias. Além disso, estabelece regras para monitoramento das conversas entre presos ligados a facções e seus advogados dentro do sistema prisional.
As autoridades também poderão realizar uma intervenção judicial em empresas utilizadas em esquemas conduzidos pela organização criminosa, com a nomeação de gestor externo. O Ministério da Justiça deve propor a criação de um banco nacional para reunir informações sobre as facções que atuam no país.
Governo descarta classificar facções como terroristas
Nesta quarta-feira (29), Lewandowski reiterou que o governo Lula (PT) não pretende equiparar facções criminosas a organizações terroristas. Ele afirmou que o terrorismo envolve uma percepção subjetiva do tipo penal, enquanto as facções tem finalidade objetiva.
“O terrorismo envolve sempre uma nota ideológica, atuação política e repercussão social. As facções criminosas são constituídas por grupos de pessoas que sistematicamente praticam crimes que estão capitulados na legislação do país. Portanto, é muito fácil de identificar o que é uma facção criminosa pelo resultado de suas ações”, disse o ministro.
Segundo ele, alterar a legislação vigente dificultaria o combate aos criminosos. “Da parte do governo federal, não temos nenhuma intenção de fazer uma mescla desses dois tipos de atuação. Até porque, dificultaria muito o combate desses tipos de criminosos, que são claramente distintos no que diz respeito à sua motivação e atuação”, acrescentou.
@jornaldemeriti – Aqui você fica por dentro de tudo.
Fala com a gente no WhatsApp: (21) 97914-2431

